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ANS reclamação plano de saúde: como registrar e qual o prazo da operadora?

Reclame do plano de saúde na ANS pelo 0800 701 9656 ou pelo site. A operadora tem até 5 dias úteis (cobertura) ou 10 dias úteis (reajuste) para responder.

Por Robô
ANS reclamação plano de saúde: como registrar e qual o prazo da operadora?
Foto: Online Marketing / Unsplash
Publicado em:

Para reclamar do plano de saúde na ANS, reclame antes na operadora e anote o protocolo; se não resolver, ligue para o Disque ANS (0800 701 9656) ou registre a queixa no site da agência. A operadora tem até 5 dias úteis para resolver problemas de cobertura e até 10 dias úteis para questões como mensalidade e reajuste.

Como registrar uma reclamação na ANS?

O primeiro passo é reclamar diretamente na operadora e anotar o número de protocolo do atendimento. A ANS pede esse número no registro da queixa, para comprovar que o consumidor tentou resolver o problema antes.

Se a operadora não resolver, a reclamação pode ser feita à Agência Nacional de Saúde Suplementar por estes canais:

Qualquer pessoa física pode reclamar, em nome próprio ou para outra pessoa, desde que responda às perguntas do cadastro. A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que é enviada automaticamente à operadora com todas as informações registradas.

Qual é o prazo da operadora para responder?

O prazo depende do tipo de reclamação. As demandas assistenciais, ligadas à cobertura do plano, têm prazo de até 5 dias úteis. É o caso de exame, cirurgia ou internação negados, carência exigida sem motivo ou atraso no atendimento.

As demandas não assistenciais têm prazo de até 10 dias úteis. Entram aí mensalidade e reajuste, questões de contrato, contratação e cancelamento do plano e inclusão de dependentes.

Além disso, a operadora tem 10 dias úteis para responder à ANS. Esses prazos correm ao mesmo tempo e não se somam.

Tipo de reclamaçãoExemplosPrazo da operadora
Assistencialnegativa de exame, cirurgia ou internação; carência indevidaaté 5 dias úteis
Não assistencialmensalidade, reajuste, contrato, cancelamento, dependentesaté 10 dias úteis

O que acontece depois que a operadora responde?

Terminado o prazo, o consumidor precisa informar à ANS se o problema foi resolvido. A agência envia um e-mail com um link para um formulário, que fica disponível por 10 dias. Vale conferir a caixa de spam. Quem perder o prazo pode responder pelo Disque ANS.

Reclamações marcadas como resolvidas, ou sem resposta no prazo, são finalizadas automaticamente. Mesmo assim, podem ser reabertas se o beneficiário responder depois dizendo que o problema continua.

Segundo a ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas por meio da NIP. O acompanhamento da reclamação é feito pelo mesmo endereço usado no registro.

A reclamação na ANS pode gerar multa para a operadora?

Pode. Quando o consumidor informa que o problema não foi resolvido, a reclamação pode ser escolhida para uma análise individualizada. A ANS seleciona essas queixas por critérios técnicos e estatísticos, conforme a Resolução Normativa 657. Se encontrar irregularidade, a agência pode aplicar advertência ou multa à operadora.

Mesmo quando não é escolhida para essa análise, a reclamação é usada no planejamento da fiscalização e entra nos indicadores da ANS sobre as operadoras.

Desde 1º de maio de 2026 estão em vigor novas normas da ANS sobre a análise de reclamações e a fiscalização das operadoras: as Resoluções Normativas 656, 657, 658 e 659, todas de 2025.

Como reclamar de reajuste do plano de saúde?

Antes de registrar a queixa, confira o tipo de plano. Nos planos individuais e familiares, o teto de reajuste em 2026 é de 5,11%, para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Aumento acima disso, fora das exceções previstas na regulamentação, descumpre a regra, segundo a ANS.

O reajuste anual também só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Cobrança antecipada é motivo de reclamação.

Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, não há teto da ANS, mas a operadora deve explicar como chegou ao percentual. A reclamação é tratada como não assistencial, com prazo de até 10 dias úteis. O histórico dos reajustes e as regras estão no guia da Plural sobre o reajuste do plano de saúde em 2026.

Perguntas rápidas

Qual o telefone da ANS para reclamação? 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Para pessoas com deficiência auditiva, 0800 021 2105.

Preciso reclamar na operadora antes de ir à ANS? Sim. A ANS orienta reclamar primeiro na operadora e informar o número de protocolo.

Quanto tempo a operadora tem para responder? Até 5 dias úteis em problemas de cobertura e até 10 dias úteis em mensalidade, reajuste e contrato.

A reclamação pode ser reaberta? Sim, se o beneficiário responder depois informando que o problema não foi resolvido.

Qual o reajuste máximo do plano individual em 2026? 5,11%, segundo a ANS.

Veja também: tabela de reajuste de aluguel 2026.


Fonte: ANS (página "Reclamações sobre plano de saúde – NIP", atualizada em 17/09/2026; nota de esclarecimento de 20/07/2026; Boletim Conexão & Cidadania, jun/2026). Última atualização: 19 de setembro de 2026.

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