Nesta quarta-feira (28), o Governo do Paraná confirmou a transmissão comunitária da variante delta do coronavírus no estado. Isso significa que o contágio ocorre no mesmo território entre pessoas sem histórico de viagem e sem que seja possível definir a origem da transmissão. No mesmo dia, Curitiba, ainda sob bandeira amarela, decidiu acabar com as restrições de horários para estabelecimentos e com o toque de recolher.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Ministério da Saúde (MS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Paraná contabiliza 16 casos ativos e seis novas mortes pela variante delta, considerada uma das mais transmissíveis. No total, o estado soma 29 casos e 12 óbitos pela cepa B.1.617 do vírus, sendo quatro casos e duas mortes em Curitiba.
A delta, que teve origem na Índia em outubro de 2020, é considerada uma “variante de atenção/preocupação” pela Organização Mundial de Saúde (OMS). No Paraná, quatro pessoas estão recuperadas, uma teve alta e cinco estão em investigação.
Segundo estudos conduzidos pela Rede Genômica Fiocruz, através do Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo (LVRS), pelo Instituto Oswaldo Cruz no Rio de Janeiro (Fiocruz/Rio de Janeiro) e pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná (Lacen-PR), a predominância atual no Paraná ainda é da cepa gama (P1/amazônica), que representa 95,63% das 133 amostras analisadas pela pesquisa.
Curitiba
A decisão de retirar as restrições de horários e o toque de recolher na capital veio em decorrência de uma “avaliação positiva dos indicadores” feita pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). As novas regras do decreto valem até o dia 18 de agosto.
Segundo a prefeitura, a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para covid-19 diminuiu, correspondendo a 65% nesta quarta-feira (28). O número de pessoas internadas também reduziu de 323 para 290, segundo o órgão municipal. Além disso, o número de casos ativos caiu 5,9% e a média móvel de novos casos teve queda de 36,5% em relação há 14 dias.
A pasta afirma que, com mais de 50% da população vacinada com a primeira dose da vacina contra o coronavírus, “Curitiba vive um cenário de estabilidade da pandemia”. “Nós entendemos que após 21 dias de estabilidade da nota e redução gradativa dos indicadores, podemos dar um passo à frente e diminuir as restrições de funcionamento das atividades”, declarou a secretária municipal da saúde, Márcia Huçulak.
A partir desta quarta-feira (28), as atividades poderão voltar a funcionar sem restrições de horários para abertura e fechamento, seguindo os protocolos de combate à disseminação do vírus.
Feiras de varejo e feirões podem voltar a ser realizados seguindo normas específicas e limitação de fluxo de pessoas. Nesses locais também foi liberado o consumo de bebidas alcoólicas.
O decreto ainda permite a ampliação de público para casas de festas e recepções, de 50 para 300 pessoas. A ampliação também vale para eventos corporativos, que antes podiam receber até 100 pessoas. A limitação máxima deve seguir a regra de 50% da ocupação do local.
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Eventos esportivos com público externo;
- Tabacarias;
- Reuniões com mais de 300 (trezentas) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades com restrições
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- Feiras livres;
- Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
- Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Reportagem sob orientação de João Frey, com informações da Sesa e da Prefeitura de Curitiba
Acho muito precoce estas liberações
Não concordo…não podemos baixar a guarda.
Meu Deus! #ficaemcasa #vivaosus
50% de vacinados com a 1a dose nao é 50% das pessoas imunizadas. Vamos nos preparar pra Delta, que vem forte.