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TRT-PR manda empresa de Curitiba indenizar venezuelano em R$ 5 mil

Trabalhador gravou a reunião em que foi pressionado a assinar papel de desligamento; decisão reformou sentença da 1ª instância e ainda cabe recurso

TRT-PR manda empresa de Curitiba indenizar venezuelano em R$ 5 mil
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) | Foto: divulgação / TRT-Pr

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma empresa de Curitiba a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador venezuelano pressionado a assinar um documento de desligamento sem entender o conteúdo.

A decisão, foi publicada em julho e ainda cabe recurso. O acórdão reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia negado os pedidos do trabalhador.

O que aconteceu na reunião com o trabalhador venezuelano?

Um representante da empresa insistiu para que o empregado assinasse um documento, segundo gravação em áudio feita pelo próprio trabalhador e analisada pelo tribunal. Na reunião, o representante ora apresentava o papel como simples comunicação de desligamento, ora como declaração de quitação de direitos trabalhistas.

O superior hierárquico exigiu a assinatura imediata e não deixou o empregado levar o documento para análise fora da empresa. Por ter dificuldade com o português e medo de ser prejudicado, o trabalhador se recusou a assinar. No dia seguinte, foi demitido sem justa causa. O contrato de trabalho durou de janeiro de 2022 a setembro de 2024.

Por que a empresa foi condenada se ele não assinou?

Para a 1ª Turma, a tentativa de constranger o trabalhador, explorando a vulnerabilidade dele como migrante, já foi conduta ilícita e gera indenização, mesmo sem a assinatura. Os desembargadores entenderam que a empresa violou os deveres de lealdade contratual, de informação clara e de boa-fé objetiva, que é a obrigação de agir com honestidade e transparência durante o contrato. Segundo o colegiado, a condição de migrante e as barreiras de idioma e de cultura jurídica aumentaram a vulnerabilidade do empregado e a desigualdade de informação entre ele e a empresa.

Em que normas o TRT-PR se baseou?

O relator, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, defendeu que o Direito do Trabalho seja interpretado de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos. Ele citou as diretrizes do Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, instituído pela Recomendação nº 168/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Recomendação CNJ nº 123/2022.

O voto também considerou a Opinião Consultiva nº 18/2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as Convenções nº 97 e nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As normas tratam da proteção a trabalhadores migrantes, da igualdade de tratamento e da não discriminação. O julgamento seguiu ainda o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Gravação feita sem o outro saber vale como prova?

Sim. A Turma aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST): a gravação feita por um dos participantes da conversa é prova válida, mesmo que o outro não saiba.

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