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Temporada de estágios: oportunidade e segurança jurídica no Início do ano letivo

Investir em um programa de estágio bem estruturado em fevereiro é começar o ano garantindo renovação e eficiência ao capital humano das organizações

Temporada de estágios: oportunidade e segurança jurídica no Início do ano letivo
Foto: RUT MIIT/Unsplash

Fevereiro é marcado, de um lado, pelo início do ano letivo e pela formatura dos veteranos e, de outro, pelas empresas com novos orçamentos e metas de contratação.

Estes fatores criam o cenário perfeito para a inserção de novos talentos, motivo pelo qual o mês é conhecido como a “temporada de estagiários”.

O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho com a finalidade de preparar o estudante para o mercado, vinculando teoria e prática. Trata-se de uma ponte estratégica onde o aluno deixa de apenas ler sobre problemas para resolvê-los na prática, sem a pressão total de um cargo CLT, mas com toda a responsabilidade de um profissional em formação. Segundo o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), em setores específicos, a taxa de efetivação desses jovens beira os 70%.

Podem estagiar estudantes regularmente matriculados e frequentando o ensino superior, educação profissional técnica de nível médio, ensino médio regular, educação especial e os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA. O estágio não gera vínculo de emprego, desde que cumpridos os requisitos legais: matrícula e frequência regular, assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, compatibilidade de atividades e supervisão efetiva com relatórios periódicos.

A inobservância dessas obrigações pode acarretar o reconhecimento de vínculo empregatício, gerando custos retroativos de FGTS, 13º salário, férias e multas administrativas. Para afastar esse risco, é indispensável que a empresa registre no contrato o número da apólice do seguro de vida e mantenha um supervisor interno com experiência na área.

Além disso, a empresa deve exigir semestralmente o comprovante de matrícula pois, caso o aluno tranque ou abandone o curso, o contrato perde sua validade jurídica e deve ser rescindido imediatamente.

O estágio, quando conduzido com rigor ético e jurídico, é uma ferramenta de desenvolvimento mútuo de alto impacto. Investir em um programa de estágio bem estruturado em fevereiro é, portanto, começar o ano garantindo renovação e eficiência ao capital humano das organizações.

Daniele Esmanhotto Duarte

Daniele Esmanhotto Duarte

Advogada especialista em Direito do Trabalho. Atua no escritório Andersen Ballão Advocacia

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Tags: Artigos

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