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Por que o mais votado nem sempre se elege: entenda o quociente eleitoral

Candidatos com votações menores que de "puxadores de voto" de outras legendas se elegeram, enquanto seus colegas com mais votos ficaram de fora. O Plural explica o porquê e como funciona o quociente eleitoral

Por que o mais votado nem sempre se elege: entenda o quociente eleitoral
Urna eletrônica. Foto: Tami Taketani/Plural

Os dois deputados federais mais votados do Paraná em 2026 são do Novo — Jeffrey Chiquini, com 425.399 votos, e Guilherme Kilter, com 269.832 — e foi essa dupla que puxou para a Câmara dois colegas de legenda eleitos com 65.706 e 44.029 votos. Na Assembleia, o PL de Paulo Melo repetiu a fórmula. Enquanto isso, nomes de peso como Roberto Requião (PDT), com quase 80 mil votos, ficaram de fora. A explicação não está no ranking individual: está no quociente eleitoral, a conta que distribui as cadeiras da Câmara e da Assembleia.

Resultado final: apuração do TSE com 100% das urnas apuradas no Paraná.

A eleição para deputado é proporcional, não majoritária. Diferentemente de presidente, governador, senador e prefeito — em que ganha quem tem mais votos —, as vagas de deputado federal e estadual são repartidas primeiro entre os partidos e federações, e só depois entre os candidatos de cada legenda. É por isso que um nome pode fazer uma das maiores votações do estado e não se eleger, e outro pode entrar com uma fração desses votos.

A conta que define as cadeiras

Tudo começa pelo quociente eleitoral (QE): o total de votos válidos dividido pelo número de vagas. No Paraná, a Câmara dos Deputados tem 30 cadeiras e a eleição somou 6.217.229 votos válidos — logo, o quociente eleitoral para deputado federal ficou em 207.241 votos. Para a Assembleia Legislativa, com 54 vagas e 6.180.261 votos válidos, o quociente foi de 114.449. Votos brancos e nulos não entram na conta; válidos são os votos nominais (no candidato) somados aos de legenda (só na sigla).

Na prática, o quociente é o "preço" de uma cadeira. Chiquini, com 425.399 votos, fez sozinho pouco mais de dois quocientes; Paulo Melo (PL), o estadual mais votado, com 192.409 votos, fez 1,7 vez o quociente da Assembleia. Esse excedente não se perde: ele conta para a legenda.

Por que o partido vem antes da pessoa

O passo seguinte é o quociente partidário: os votos de cada partido ou federação — somados os nominais e os de legenda — divididos pelo quociente eleitoral. A parte inteira do resultado diz quantas cadeiras a legenda garante de largada; só então essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados de dentro dela.

Um exemplo torna a conta palpável. Na Câmara, o Novo somou 927.737 votos no Paraná — o equivalente a 4,4 quocientes — e ficou com quatro vagas. É aí que aparece o efeito "puxador de voto": os 425.399 votos de Jeffrey Chiquini e os 269.832 de Guilherme Kilter encheram o caixa do partido e levaram a Brasília dois colegas eleitos com votação bem menor — Henrique Mecabô (65.706 votos) e Paulo Martins (44.029), cada um com cerca de um terço do quociente. Sozinhos, nenhum dos dois teria chegado perto da linha de corte; eleitos, foram, porque a legenda inteira pagou o preço de quatro cadeiras.

Na Assembleia, a mecânica se repetiu. O PL reuniu 1,38 milhão de votos — puxado por Paulo Melo (192.409) e Jessicão (131.673), os dois deputados estaduais mais votados do estado — e abocanhou 14 das 54 cadeiras. No embalo entraram nomes como Gilberto Ribeiro (37.846 votos) e Emerson Bacil (38.400), também com cerca de um terço do quociente estadual, de 114.449.

Daí a lição que costuma surpreender o eleitor: na eleição proporcional, o voto conta duas vezes. Ele é somado primeiro ao partido, para formar o quociente, e só depois disputa, dentro da legenda, qual candidato fica com a cadeira. Por isso um voto dado a um puxador quase nunca "sobra" — vira vaga, muitas vezes para outro nome da mesma lista. E o contrário também é verdade: votos espalhados por uma legenda que não cresce podem não eleger ninguém.

As cadeiras que sobram

Nem toda vaga sai direto do quociente. Depois da primeira divisão, as cadeiras que restam são distribuídas pela regra das maiores médias — e ela tende a reforçar as legendas grandes. No Paraná, PSD e PL fecharam 12 quocientes cheios cada um na Assembleia, mas terminaram com 14 cadeiras: as duas a mais, em cada caso, vieram das sobras. A federação PT/PCdoB/PV percorreu o mesmo caminho, de 6 para 8. Partidos pequenos, que mal cruzam o quociente, quase nunca alcançam essas sobras.

O voto que não virou cadeira

A mesma regra explica o outro lado — e aqui está a parte mais contraintuitiva: quem não atinge o quociente fica sem nada, por maior que seja a votação pessoal. O exemplo mais eloquente é Roberto Requião (PDT): com 79.921 votos, o ex-governador não se elegeu deputado federal — quase 36 mil votos a mais do que Paulo Martins (Novo), que entrou com 44.029. O que separou os dois não foi o tamanho da votação individual, e sim a legenda: o Novo cruzou o quociente, e o PDT, com 130.967 votos no estado, parou abaixo dos 207.241 exigidos. Pela mesma razão ficou de fora o ex-prefeito de Foz Chico Brasileiro (PSDB).

Na Assembleia, o caso-símbolo é o da Professora Ângela (PSOL), com 65.776 votos — mais do que o dobro do que elegeram Dr. Antenor (PT, 30.467) ou Deivid Wisley (Novo, 31.935). Ângela não se elegeu: a federação PSOL/Rede somou 81.358 votos, bem abaixo do quociente estadual. Foi, literalmente, o voto que — somado — não virou cadeira.

Há ainda um piso individual. Desde a reforma de 2015 (artigo 108 do Código Eleitoral), só se elege quem tiver, sozinho, pelo menos 10% do quociente eleitoral — no caso da Câmara no Paraná, 20.724 votos. A trava impede que um puxador eleja nomes com votação pessoal irrisória.

Os números do Paraná em 2026

CargoVagasVotos válidosQuociente eleitoral
Deputado federal306.217.229207.241
Deputado estadual546.180.261114.449

Como apuramos esta reportagem

Os votos válidos, as votações individuais e os totais por partido são dos resultados oficiais do TSE para o Paraná, com 100% das urnas apuradas. O quociente eleitoral foi calculado pela Plural a partir desses dados (votos válidos divididos pelo número de vagas, pela regra do artigo 106 do Código Eleitoral); os quocientes partidários e a distribuição de sobras seguem os artigos 107 a 109 da mesma lei. "Votos válidos" exclui brancos e nulos e soma votos nominais e de legenda.

  

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Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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