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Curitiba incinerará restos mortais de pessoas carentes sepultadas em gavetas emprestadas

Nova lei aprovada na última semana permite que prefeitura creme, incinere ou remova restos mortais de pessoas carentes sepultadas em gavetas emprestadas. O mesmo se aplica aos restos mortais que estiverem em túmulos abandonados ou em ruínas

Curitiba incinerará restos mortais de pessoas carentes sepultadas em gavetas emprestadas
Lei foi aprovada na Câmara de Vereadores em dois turnos | Foto: Tami Taketani/Plural.
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Curitiba atualizou, na última semana, as regras para cremação, incineração e destinação de restos mortais nos cemitérios municipais. O texto, enviado pelo Executivo, foi aprovado em dois turnos e prevê que os restos mortais que estiveram em túmulos abandonados ou em ruínas e aqueles que pertenceram a pessoas carentes e que estão sepultadas em gavetas emprestadas sejam incinerados, cremados ou removidos a cada três anos.

A justificativa enviada pelo prefeito Eduardo Pimentel (PSD) à Câmara de Curitiba para a lei é de que “observa-se que, na maioria dos casos, não há comparecimento dos responsáveis para providenciar a retirada, o que exige a posterior transferência dos restos mortais ao ossuário público. Considerando que o espaço do ossuário é limitado, a adoção de procedimentos de cremação ou incineração torna-se medida necessária para garantir a continuidade do serviço”.

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A nova lei não prevê subsídios para famílias vulneráveis que desejem providenciar a retirada, mas não têm recursos. Tampouco trata de questões religiosas que podem ter impacto sobre a forma de destinação de restos mortais.

A bancada de oposição na Câmara de Curitiba apresentou mais de uma dezena de emendas ao projeto de lei, mas elas foram rejeitadas. Um dos autores das emendas foi o vereador Matteus Henrique (PT) que criticou a falta diálogo para um tema sensível como este.

“A gente fez, enquanto oposição, nos dois turnos do projeto, alguns questionamentos. Sabemos que existe, não só em Curitiba, mas em outras cidades, o problema da superlotação, mas essa é uma discussão que precisa ser feita com muita seriedade. O projeto que foi aprovado aqui [na Câmara] diz que a prefeitura está autorizada a queimar todo esse ossuário de forma coletiva, então você perde toda a individualidade", destacou o parlamentar.

A lei diz que após o prazo de três anos do sepultamento, restos mortais que estão em túmulos em ruínas, abandonados ou da prefeitura, caso não sejam retirados, poderão “ser incinerados, cremados ou removidos para ossuário coletivo, mediante procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo, que incluirá registro e tentativa de notificação prévia aos familiares”.

Ainda conforme o texto, não é possível fazer incineração ou cremação de forma individual, ou seja, todos os restos mortais ficarão juntos e não serão entregues às famílias, mas permanecerão “em campo santo por tempo indeterminado”. A destinação definitiva será definida pela prefeitura.

Isto é um outro ponto crítico para o vereador. "Esta lei tem um item muito problemático, que impede a família, mesmo que faça o pedido à prefeitura, para ser um processo individualizado. Então um projeto muito ruim, principalmente porque envolve pessoas que estão em vulnerabilidade. A oposição apresentou diversas emendas, entende o problema da superlotação, mas isso não resolve o problema", explicou.

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Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

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