A taxa de administração da Previdência Complementar do Município de Curitiba foi reajustada de 1% para 2,4%. A medida passará a ter efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro de 2024. O percentual é aplicado “sobre o valor do somatório da remuneração base de cálculo de contribuição previdenciária de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, apurado no exercício“.
Os recursos arrecadados podem ser usados na remuneração de pessoal, reforma de imóveis e contratação de assessorias e consultorias.