Como o canabidiol mudou a vida de uma criança

Menino tinha até 40 convulsões por dia; remédio baixou para cinco

Com colaboração de Rafaela Moura

Pense no drama: uma família vê a criança ter 40 crises epiléticas por dia e sabe que a solução é um remédio que, além de não estar disponível no Brasil, custa R$ 1.600 por mês. A “controvérsia” que dificulta a importação é o fato de se tratar do canabidiol, um derivado da maconha.

Com o remédio, a criança – depois da autorização para que a família fizesse a importação da Inglaterra – passou a ter cinco convulsões por dia. A duração também mudou: de cinco minutos, as crises passaram para 15 segundos. Está longe de ser o ideal, mas a importância no longo prazo é fundamental: as convulsões mais longas poderiam causar lesões ainda mais sérias no menino, que tem paralisia cerebral.

No mês passado, depois de uma ação judicial, a família da pesquisadora Patrícia Sarruf finalmente conseguiu que o Tribunal de Justiça do Paraná determinasse o fornecimento do canabidiol pelo governo.

“Não consegui bancar os dois vidros necessários por mês, o que daria cerca de R$3 mil só nesse medicamento, fora todas as outras coisas que ele me custa, como as terapias e a escola.”

A substância não é indicada em todos os casos. Geralmente, o canabidiol só é receitado quando os medicamentos tradicionais não são suficientes para controlar as crises. Quando o médico entende que é necessário para o tratamento, entra-se com o processo na Anvisa. É preciso apresentar um termo de responsabilidade da família, a prescrição médica e o formulário de solicitação de importação para remédios controlados.

A agência analisa o processo e, em duas semanas, libera ou não o ofício para importação, que sai com o nome do requerente e a quantidade anual de medicamento que pode ser adquirida.

Caso a família não consiga arcar com os custos, pode notificar a secretaria de saúde do estado e pedir que forneça o produto ou o valor correspondente, como fez Patrícia. Segundo a advogada Jaqueline Lisotti, a secretaria irá responder negativamente, dizendo que o produto não consta na lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), e que existem outros medicamentos possíveis. “Só que varia de pessoa para pessoa. Algumas crianças com epilepsia, por exemplo, não podem usar os remédios que estão na lista. Algumas medicações interagem com outras ou não funcionam para certos tipos de crise.”

Com a negativa da secretaria de saúde, pode-se ingressar em juízo com um advogado ou por meio da defensoria pública. No processo, será demonstrada a necessidade do tratamento e a negativa por parte do estado. “No caso da Patrícia, o juiz viu que teve uma redução considerável de crises, analisando os exames. Quanto mais você municiar a petição, mais fácil de o juiz ver a necessidade e a urgência.” O juiz considera, ainda, a renda familiar. “A gente demonstra através de comprovante de renda que a família não tem como arcar. Quem pede, realmente, é quem precisa”, explica a advogada.

Apesar do posicionamento do Executivo federal contra a regulamentação da Cannabis, a mãe de Pedro diz que o processo no judiciário foi rápido. “O resultado saiu em um mês. Em dois, eu já estava com o medicamento em casa. Muitas mães fora do Paraná conseguem pelo estado, até pela prefeitura. Foi bem tranquilo.”

A Anvisa estuda a permissão do cultivo controlado de Cannabis para uso medicinal e científico no Brasil. A consulta pública a respeito do tema (CP 655 de 2019) fica disponível no site do agência até o dia 19 de agosto. Uma audiência pública está agendada para o dia 31 de julho, em Brasília.

https://www.plural.jor.br/a-cura-que-vem-da-maconha/

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