Bitcoin Banco: Justiça aceita pedido de recuperação judicial

Ações de execução e protestos ficam suspensos

A Justiça do Paraná acatou nesta quarta-feira, dia 27 de novembro, o pedido de recuperação judicial das oito empresas do Grupo Bitcoin Banco. O grupo havia pedido a recuperação foi protocolado logo após um pedido de falência protocolado por duas clientes. Com a decisão, ficam suspensas todas as ações de execução movidas contas as empresas, assim como protestos apresentados em cartório.

A declaração de recuperação judicial coloca a devolução do dinheiro investido por centenas de clientes no Brasil sob um cronograma a ser definido no plano de recuperação. Pela decisão o administrador judicial tem 60 dias para apresentar a proposta de recuperação.

À Justiça, o grupo declarou uma dívida de R$ 606 milhões, cujo principal credor é Johny Pablo Santos, que é presidente da Bitcurrency Moedas Digitais S.A, uma das empresas em recuperação. Os valores apresentados, no entanto, são contestados por inúmeros clientes em grupos do Whatsapp e Telegram que reúnem as pessoas que tinham negócios com o grupo.

Na decisão da 1a. Vara de Falências de Curitiba, a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso determinou um prazo de 5 dias para que o grupo apresente a documentação faltante e 60 dias para apresentação do plano de recuperação. Com a declaração de recuperação judicial, as empresas do grupo podem voltar a atuar normalmente, uma vez que a manutenção do negócio é um dos objetivos desse recurso.

A juíza também indicou que clientes e demais credores devem procurar o administrador judicial, a EXM – Exame Auditores Independentes, na pessoa de Eduardo Scarpellini, para se habilitarem como credores.

Em nota, o Grupo Bitcoin Banco se manifestou sobre a decisão. Confira:

“O Grupo Bitcoin Banco informa que, nesta quarta-feira (27), foi deferido o processamento do pedido de Recuperação Judicial do GBB pela juíza da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba. A decisão favorável veio a partir do reconhecimento pelo Poder Judiciário, da capacidade de retomada do negócio e determinou o imediato desbloqueio dos ativos que impediam a instrumentalização da operação.

O GBB considera esta uma vitória fundamental para a reorganização dos negócios e a superação da crise econômico-financeira, uma vez tem ao seu lado a supervisão direta do Poder Judiciário, por meio do Administrador Judicial, seguindo um procedimento efetivo, transparente e, principalmente, que elimina o excessivo movimento que se formou contrário à retomada dos negócios do GBB.

O próximo passo é a formatação do plano de recuperação – em um prazo de 60 dias a contar da data de deferimento do pedido – que apresenta em juízo uma solução viável para a reestruturação dos negócios do Grupo.

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do GBB, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação das empresas, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

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