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MP pede suspensão do edital que selecionou empresas para o Parceiro na Escola

Entre as irregularidades apontadas pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público estão a forma de seleção das empresas, a ausência da descrição de custos e a possiblidade de contratação de professores

MP pede suspensão do edital que selecionou empresas para o Parceiro na Escola
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu na Justiça a suspensão do Edital 17/2024, da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que selecionou três grupos empresariais para a gestão de 82 escolas estaduais incluídas no programa Parceiro na Escola, do governo de Ratinho Júnior (PSD). O custo será de mais de R$ 1 bilhão em três anos.

A ação movida pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público aponta a impossibilidade legal de o estado transferir o gerenciamento de escolas para a iniciativa privada e alega que a lei estadual 22.006/2024, que autorizou a criação do programa Parceiro da Escola, é inconstitucional.

No entender da Promotoria, o governo está tentando terceirizar uma atividade-fim, o que é vedado pela legislação federal, e não poderia utilizar a modalidade de credenciamento para a seleção das empresas. A Seed não teria apresentado estudos técnicos suficientes para estimar os valores das contratações e haveria restrição à participação de empresas. A ação afirma ainda que não há precisão na caracterização dos serviços a serem contratados e que empresas privadas não podem contratar professores para a rede pública.

Com base no Edital 17/2024, a Seed selecionou três dos nove grupos empresariais credenciados: Apogeu, Tom Educação (com apoio do grupo Positivo e Rede Decisão) e Salta, que tem entre seus acionistas o bilionário Jorge Paulo Lemann. A lista inicial tinha 177 escolas e 15 lotes, mas a Seed reuniu os estabelecimentos escolhidos, após consulta à comunidade escolar, em 11 lotes finais (veja abaixo como ficou a divisão). A intenção do governo é assinar os contratos ainda nesta semana e as empresas começariam a operar a partir da próxima semana, de acordo com o MPPR.

Credenciamento

A ação sustenta que o uso da modalidade de credenciamento foi irregular e sugere a existência de uma competição “dissimulada”, já que haveria possibilidade de uma disputa de preços.

“O escopo da modalidade é o credenciamento de todos os interessados para prestação do serviço público, desde que haja o preenchimento das condições previamente estipuladas pelo administrador, em regulamento próprio do procedimento. Nesse sentido, não existe competição entre os particulares, tampouco a escolha de um único vencedor. Classificar uma empresa em detrimento de outras, a partir de premissas que atendam aos interesses da Secretaria da Educação, é, por si só, uma conduta que demonstra a inequívoca competição, ainda que de modo dissimulado”, afirma a ação. “A contratação da totalidade dos licitantes é característica crucial da figura do credenciamento. A ausência desse traço traz a certeza de que seria perfeitamente viável a realização de competição de preço entre os interessados”.

Atividade-fim

No entender da Promotoria, o governo do estado está tentando terceirizar a atividade-fim das escolas, o que é vedado no serviço público. “As atividades diretivas também são atividades-fim e não poderão ser prestadas por empresas credenciadas, como almeja a Secretaria da Educação. A tomada de decisões estratégicas com o objetivo de alcançar as metas educacionais e de maximizar a eficiência do ensino estão profundamente imbricadas com a própria execução do serviço de ensino e as políticas públicas da área”, diz a ação.

De acordo com a Promotoria, não há embasamento e individualização dos custos por instituição de ensino e as mesmas empresas serão contratadas para prestar serviços em várias áreas, o que limita a participação na disputa . "A exigência de que apenas uma única empresa preste serviços de natureza tão distintas despreza os princípios da licitação, em essencial o da competitividade, porque reduz consideravelmente o número de concorrentes”.

Sobre a possibilidade de as empresas contratarem professores, a ação afirma que há desrespeito ao princípio do concurso público, ausência de estabilidade dos profissionais e risco à liberdade de cátedra. A Promotoria indica ainda que a Seed permitiu às empresas distribuírem uniformes com suas logomarcas aos alunos da rede pública. “O fornecimento desses materiais não se trata de benesse ou liberalidade das empresas credenciadas, mas sim mera obrigação contratual, para a qual já está devidamente prevista uma contraprestação mensal por aluno”, afirma a ação.

O MPPR solicitou esclarecimentos à Seed, mas afirma que as respostas foram insuficientes. “Instaurada a Notícia de Fato n.o 0046.24.234138-9 no espectro desta Promotoria de Justiça Especializada e realizados questionamentos ao sr. Secretário da Educação, este apresentou parcos e insuficientes esclarecimentos acerca da ausência de previsão sobre a forma de prestação de contas, como também quanto à inconstitucionalidade da contratação de professores sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado”.

A consulta à comunidade escolar, realizada nos dias 6, 7 e 9 de dezembro, também é questionada. Só dez das 177 escolas consultadas aprovaram a adesão ao Parceiro na Escola, mas o governo decidiu terceirizar 82 colégios, com base no decreto que regulamentou o programa (duas escolas têm os serviços terceirizados desde 2022).

Para o MPPR, houve desrespeito ao princípio da gestão democrática do ensino. “(...) A Secretaria de Educação, de forma arbitrária, determinou a inclusão no Programa Parceiro da Escola de 70 das 83 escolas onde o quórum mínimo não foi alcançado, contrariando expressamente o princípio da condução participativa das políticas educacionais”.

Inconstitucionalidade

A ação sustenta que a lei 22.006/2024, que instituiu o programa Parceiro da Escola, é inconstitucional, por estar em desconformidade com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A lei estadual foi aprovada em junho pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Depois de servidores em greve ocuparem as galeiras da Alep, os deputados governistas se refugiaram em seus gabinetes para aprovar o texto enviado em regime de urgência pelo governo de Ratinho Júnior.

“A Secretaria da Educação age, como expõe-se, ao arrepio das disposições constitucionais e legais, e, além disso, pretende, sem as discussões necessárias, inerentes ao processo legislativo, criar nova forma de prestação do direito fundamental que é a educação”, afirma a ação protocolada pelo MPPR. “É evidente que a ausência de legislação acerca da possibilidade de transferência da gestão de colégios da rede pública estadual de ensino a empresas do setor privado impossibilita que o administrador público adote medidas neste sentido”.

Segundo a Promotoria, há jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que entrem em conflito com a LDB. A ação cita ainda que, apesar de a Constituição permitir a atuação da iniciativa privada na área da educação, “os recursos públicos devem ser destinados às escolas públicas, podendo, fora do âmbito público, ser dirigidos apenas a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas”.

Com base no artigo 77 da LDB, a Promotoria sustenta que “os recursos públicos devem ser destinados às escolas públicas, podendo, fora do âmbito público, ser dirigidos apenas a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que não incluem escolas sob a responsabilidade de empresas privadas”. A lei 22.006/2024 já é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF, movida pelo diretório nacional do PT.

O MPPR solicitou esclarecimentos à Seed, mas afirma que as respostas foram insuficientes. “Instaurada a Notícia de Fato n.o 0046.24.234138-9 no espectro desta Promotoria de Justiça Especializada e realizados questionamentos ao sr. Secretário da Educação, este apresentou parcos e insuficientes esclarecimentos acerca da ausência de previsão sobre a forma de prestação de contas, como também quanto à inconstitucionalidade da contratação de professores sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado”.

Leia mais: Empresa anunciou vagas para escolas terceirizadas antes de homologação do resultado

Resposta do governo

Por meio de sua assessoria, a Seed informou que não foi notificada a respeito da ação.

"A Secretaria de Estado da Educação do Paraná informa que, até o presente momento, não recebeu a intimação referente ao processo mencionado. Esclarecemos que a competência para manifestação e condução da defesa do Estado, em ações desta natureza, é da Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão responsável por adotar as medidas jurídicas cabíveis", diz a nota da Seed.

Em nota, a PGE afirmou que as contratações são legais e que fornecerá todas as explicações à Justiça. Segue a nota da PGE:

"A contratação das empresas foi feita de forma pública e transparente, seguindo as regras estabelecidas na lei que criou o Parceiro da Escola. O programa foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa, tem aceitação superior a 90% nas escolas que já adotam, passou por consulta pública e deve iniciar em 82 colégios em 2025. O Estado vai prestar todos os esclarecimentos e fará a defesa da legalidade e da necessidade do projeto ao Poder Judiciário."

Os lotes

Lote 1
Vencedor: Grupo Apogeu
5 escolas
Total anual: R$ 19.374.783,53
Total global: R$ 77.499.134,12

Lote 3
Vencedor: Grupo Salta
10 escolas
Total anual: R$ 30.905.250,44
Total global: R$ 123.621.001,76

Lote 4
Vencedor: Tom Educação/Grupo Positivo
7 escolas
Total anual: R$ 23.810.119,78
Total global: R$ 95.240.479,12

Lote 5
Vencedor: Grupo Apogeu
7 escolas
Total anual: R$ 23.190.505,45
Total global: R$ 92.762.021,80

Lote 6
Vencedor: Grupo Salta
6 escolas
Total anual: R$ 20.160.615,96
Total global: R$ 80.642.463,84

Lote 8
Vencedor: Grupo Positivo/Tom
6 escolas
Total anual: R$ 20.152.897,32
Total global: R$ 80.611.589,28

Lote 9
Vencedor: Grupo Apogeu
4 escolas
Total anual: R$ 10.153.017,21
Total global: R$ 40.612.068,84

Lote 10
Vencedor: Grupo Positivo/Tom
10 escolas
Total anual: R$ 32.362.310,11
Total global: R$ 129.449.240,44

Lote 12
Vencedor: Grupo Salta
7 escolas
Total anual: R$ 23.355.103,56
Total global: R$ 93.420.414,24

Lote 13
Vencedor: Grupo Positivo/Tom
9 escolas
Total anual: R$ 23.463.881,27
Total global: R$ 93.855.525,08

Lote 14
Vencedor: Grupo Salta
10 escolas
Total anual: R$ 34.278.947,21
Total global: R$ 137.115.788,84

O edital dividiu as 177 escolas em 15 lotes, mas os colégios foram reagrupados em apenas 11 lotes após a consulta à comunidade escolar.

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