TJ livrou Traiano e Plauto de processo por lavagem de dinheiro de propina

MP divulgou informações sobre o acordo de não persecução penal assinado pelos dois deputados em caso de pagamento de propina no contrato da TV Assembleia

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu não levar adiante um processo de lavagem de dinheiro contra o atual presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSD), e contra o ex-deputado estadual Plauto Miró (DEM). O Órgão Especial do TJ teria chegado à conclusão de que não havia prova suficiente de que os dois tentaram ocultar o dinheiro recebido de propina da TV Icaraí, em 2015. Cada um recebeu R$ 100 mil, segundo os próprios deputados confessaram à Justiça.

A informação consta de uma longa nota publicada pelo Ministério Público do Paraná nesta quarta-feira (17), explicando o acordo de não persecução penal assinado pelos dois deputados – o acordo obrigou os políticos a devolver o dinheiro e a pagar uma multa pesada, mas livrou os dois de um processo que, em última instância, poderia terminar com sua prisão.

A nota do Ministério Público parece ter sido publicada num tom de desagravo, depois que a atual gestão da instituição sofreu pesadas críticas por ter preferido o acordo de não-persecução, ao invés de levar o processo contra os dois adiante. Na nota, o Ministério Público diz que preferiu o acordo por entender que havia risco de absolvição e até mesmo de prescrição, uma vez que um dos envolvidos, Traiano, passaria a partir de janeiro deste ano a contar com prazos prescricionais mais curtos ao completar 70 anos. Traiano chegou à idade limite em 3 de janeiro do ano passado.

Propina

Traiano e Plauto admitiram ter recebido propina para renovar o contrato entre a TV Icaraí e TV Assembleia. O acerto foi revelado na delação premiada de Vicente Malucelli, uma derivação do acordo de leniência do empresário Joel Malucelli. Dono da TV Icaraí, Joel foi quem aceitou pagar o dinheiro, que foi levado aos deputados por Vicente.

O Ministério Público do Paraná explica na nota que cada um dos dois acabou aceitando pagar mais de R$ 371 mil para se livrar do processo. Desse total, R$ 187.860,00 foram a título de punição, e teriam sido encaminhados para uma instituição de trabalho social. Outros R$ 147.001,94 correspondiam à devolução do dinheiro recebido ilicitamente, acrescidos de correção. E por fim havia uma multa de R$ 36.750,48, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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2 comentários em “TJ livrou Traiano e Plauto de processo por lavagem de dinheiro de propina”

  1. Uma vergonha o MP-PR permitir o sigilo em um processo de evidente interesse público, que teria poupado os paranaenses de reelegerem estas pessoas a cargos públicos importantíssmos.
    E ainda propor este deplorável acordo de não-persecução penal, escondendo dos paranaenses e varrendo para abixo do tapete toda a sujeira envolvendo estes políticos, e ainda permitindo que ocupassem cargos altíssimos no legislativo do Estado.
    Se ainda não é, deveria ser crime-e com penas elevadas- isto que o MP-PR fez com todos os paranaenses.

  2. Tudo isso é lamentável e deve ser repudiado por toda a população paranaense. Surrupiar dinheiro público, é uma atitude abjeta de quem recebe para si e de quem paga para outrém. Acordos de não persecussão penal deveriam ser sumariamente extintos, já que se prestam a evitar, que pessoas envolvidas em atos de corrupção, simplesmente devolvam o dinheiro surrupiado e tudo fique como se nada tivesse acontecido.

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