‘PL da Conja’ proíbe mudança de domicílio eleitoral de deputados

Projeto é de autoria do deputado Zeca Dirceu (PT) e altera artigos da lei eleitoral e lei dos partidos

Foi protocolado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1073/2024 que traz alterações nas leis eleitoral e dos partidos e veta mudanças de domicílio eleitoral durante exercício do mandato. O texto, chamado de ‘PL da Conja’, é uma resposta à mudança de domicílio eleitoral da deputada Rosângela Moro (União Brasil) de São Paulo para Curitiba. O autor da proposta é o deputado Zeca Dirceu (PT).

Rosângela e o marido, senador Sergio Moro (União Brasil), tentaram concorrer as últimas eleições por São Paulo ou invés do Paraná. O pedido da parlamentar foi aceito, já o do ex-juiz não. Ambos foram eleitos, cada um por um Estado.

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Agora Rosângela mudou o domicílio eleitoral sob a argumentação que mantém escritório em Curitiba e que mesmo com a mudança, continuará representando o povo de São Paulo. A alteração foi deferida pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto apresentado por Zeca Dirceu movimentações como esta serão passíveis de punição com perda de mandato.

Perda de mandato

O PL muda a redação no artigo 9º da lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e no artigo 22-A da lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

“Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”, diz o novo artigo proposto acrescido do parágrafo que veda a mudança de domicílio eleitoral durante o exercício do mandato.

A nova redação do artigo 22-A dispõe que “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito ou que mudar o domicílio eleitoral fora do prazo definido pelo no caput do artigo. 9º da lei nº 9.504”.

Tramitação

O PL foi protocolado em março e ainda não há data para que seja votado.

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