A Procuradoria do Município de Curitiba está autorizada a não recorrer em processos de execução de dívida ativa quando o devedor conseguir contestar a validade do processo. A nova regra está na regulamentação da Lei Complementar 14/2023, que estabeleceu critérios para extinção de débitos inscritos em dívida ativa. Segundo o decreto 2035 de 2023, em dívidas até R$ 10 mil a Procuradoria está autorizada a “não contestar ou recorrer em casos de exceção de pré-executividade, embargos à execução fiscal e outras impugnações do executado“.
A exceção de pré-executividade é quando o devedor consegue demonstrar problemas na ação movida pelo município, como erro na citação do executado. Já os embargos à execução fiscal são um processo à parte, apensado à execução fiscal, que pode questionar, por exemplo, o valor da dívida ou a constitucionalidade da cobrança do tributo.
Na prática, a nova regra permite que se o executado conseguir provar erro da Procuradoria na ação, o município vai desistir do processo, o que resulta na extinção da execução.
Além dessa autorização de não contestação, as novas regras autorização a automatização dos processos de execução de dívida, com “criação de manifestações padronizadas, que poderão ser apresentadas automaticamente por sistema informatizado“, a atuação de “assessores e estagiários, sem a intervenção de procurador” e a restrição de “atos constritivos“.
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