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Moro desiste de recursos e aceita multa por uso de IA em propaganda eleitora

Governador eleito havia recorrido de condenações, mas desistiu e aceitou as multas impostas

Moro desiste de recursos e aceita multa por uso de IA em propaganda eleitora
O governador eleito Sergio Moro. Foto: Tami Taketani/Plural

O governador eleito do Paraná, Sergio Moro (PL), desistiu do recurso que havia interposto ao Tribunal Superior Eleitoral e aceitou a multa de R$ 15 mil fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por propaganda eleitoral antecipada em sete postagens no Instagram e no Facebook feitas com uso de inteligência artificial sem a rotulagem exigida pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A desistência foi homologada pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, em 22 de setembro de 2026, seis dias depois do acórdão de condenação.

É o primeiro precedente firmado pelo tribunal paranaense sobre o uso de IA em pré-campanha — e saiu por maioria apertada, 3 votos a 2, com voto vencido da relatora original, a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani. Em outro processo, o governador eleito também recorreu e desistiu em seguida: aceitou uma segunda multa, de R$ 5 mil solidária com a Coligação "Fortaleza Paraná", por omitir o nome do vice-governador Edson Vasconcelos em uma publicação no Facebook. As duas multas somam R$ 20 mil e estão definitivamente mantidas.

Fonte: Dados Abertos do TSE, extração do dia 12 de outubro de 2026, cruzada com a base de candidaturas 2026 do Plural.

O resultado do pleito veio em 4 de outubro, ainda no primeiro turno. As duas multas somadas, de R$ 15 mil e R$ 5 mil, foram impostas em representações movidas pelo PSD e pela Coligação "A Mudança Continua", chapa derrotada liderada por Sandro Alex. Em um terceiro processo relacionado — uma representação por deep fake movida pelos mesmos autores —, o governador eleito foi absolvido.

A estratégia de recorrer e desistir

Nos dois processos em que foi condenado a pagar multa, o governador eleito adotou o mesmo movimento: interpôs recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral e, em seguida, apresentou pedido de desistência. A homologação da desistência veio seis dias depois do acórdão no caso da IA (0600659-96) e um dia depois no caso da omissão do vice (0603316-11). Em ambos, o despacho de arquivamento foi assinado pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, com fundamento nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil — a desistência é ato unilateral e dispensa a aceitação da outra parte. Com os arquivamentos, as duas multas estão definitivamente mantidas e não cabe mais discussão de mérito no TSE sobre os conteúdos impugnados.

O movimento tem leituras possíveis: encerrar os casos antes da diplomação de dezembro, evitar risco de o TSE manter ou agravar a punição, ou tirar os assuntos do noticiário com o novo mandato à vista.

A multa pelo uso de IA sem rotulagem

A primeira multa veio na representação 0600659-96, movida pelo diretório estadual do PSD contra quatro imagens que o governador eleito publicou em seu Instagram e Facebook em 3, 11, 19 de junho e 29 de julho de 2026 — ainda na pré-campanha. As peças eram geradas por inteligência artificial, exaltavam a candidatura, apresentavam compromissos e divulgavam pesquisas eleitorais. Ao todo, somavam sete postagens, considerando as repetições do mesmo criativo em plataformas distintas. A pré-campanha do governador eleito inseriu o aviso de uso de IA apenas na legenda do texto — não na marca d'água da imagem nem no áudio, como exige o art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019.

A juíza auxiliar que foi relatora original do processo, a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, votou pela improcedência da multa. Para ela, a mera falha no dever de informar o uso de IA sem gravidade capaz de alterar a realidade "não se qualifica como meio proscrito nem enseja sanção pecuniária". A tese dela foi derrotada por maioria. Prevaleceu o voto divergente da juíza Nicole Trauczynski, redatora designada do acórdão: a ausência de rotulagem explícita, destacada e acessível do uso de IA em conteúdo político-eleitoral veiculado na pré-campanha configura "propaganda eleitoral antecipada por forma proscrita", sujeita à multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

A multa foi fixada em R$ 15 mil, considerando o número de postagens, o fato de não haver questionamento sobre a licitude do conteúdo e o caráter pedagógico da sanção. A votação foi 3 a 2, com a juíza Vanessa Jamus Marchi acompanhando a divergência vencida. O juiz Osvaldo Canela Jr. apresentou declaração de voto própria: aderiu à ideia de que cabia multa, mas defendeu que ela deveria ficar no piso legal de R$ 5 mil. O acórdão foi publicado em 16 de setembro. O governador eleito chegou a interpor recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, mas desistiu — a desistência foi homologada em 22 de setembro pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Com o arquivamento, a multa está mantida.

A decisão é um dos primeiros precedentes do TRE-PR sobre uso de IA em propaganda eleitoral de 2026 e consolida leitura divergente da do seu próprio tribunal: pelo entendimento vencedor, basta a ausência da rotulagem completa — na marca d'água e no áudio — para que o anúncio seja considerado propaganda por forma proibida, com multa, independentemente de o conteúdo ter sido enganoso. Pelo entendimento vencido, a rotulagem é dever de transparência cuja sanção deveria se limitar à remoção.

A multa por omitir o nome do vice-governador

A segunda multa, de R$ 5 mil solidária entre o governador eleito e a Coligação "Fortaleza Paraná", veio em outro contexto. Na representação 0603316-11, movida pela Coligação "A Mudança Continua", o TRE-PR condenou a chapa do governador eleito por omitir o nome do candidato a vice-governador, Edson Vasconcelos (PL), em uma publicação no Facebook. O conteúdo era uma postagem de recordação pretérita acrescida da legenda "Agora é Moro 22" — slogan de campanha com o número de urna, mas sem o nome do vice.

A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 36, § 4º, exige que toda propaganda de candidatura majoritária inclua o nome do candidato a vice de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular — regra que se aplica também às redes sociais. A chapa do governador eleito editou a legenda após a notificação, incluindo Vasconcelos. Para o tribunal, a correção posterior não afasta a infração já consumada no período em que a peça circulou em desconformidade com a legislação. A relatora, juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, defendeu que a aferição da infração é objetiva. A decisão foi unânime, em 7 de outubro de 2026. O governador eleito recorreu ao TSE e depois desistiu. A desistência foi homologada por Luciano Carrasco Falavinha Souza em 8 de outubro — e a multa, mantida.

O vídeo dos triciclos

A terceira ação sobre IA chegou a mérito e deu ganho de causa ao governador eleito. Na representação 0603635-76, também movida pela Coligação "A Mudança Continua", o pedido era de condenação por deep fake. O conteúdo impugnado — descrito na sentença — era um vídeo e uma imagem estática em que figuras destinadas a representar os adversários Sandro Alex (PSD) e Mauricio Thadeu "Requião Filho" (PDT) conduziam triciclos infantis em uma pista de corrida, posicionadas atrás da figura do governador eleito, atrelado à divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PR-07451/2026. A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette julgou a representação improcedente em 8 de outubro. Para ela, a montagem é "abertamente fantasiosa e jocosa", "excessivamente rudimentar e caricata", "alegoria tosca de matiz caricatural" — e não atinge o grau de realismo exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para configurar deep fake, segundo tese fixada pelo ministro Kassio Nunes Marques em 1º de setembro de 2026. A sentença destaca ainda que as publicações levavam o selo "Conteúdo de IA" — o rótulo exigido pela Resolução TSE nº 23.610/2019.

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Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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