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Laboratório é condenado a indenizar vendedora após gerente sugerir que ela usasse saias mais curtas

Postura machista de gerente levou a condenação de empresa em R$ 15 mil; cabe recurso da decisão

Laboratório é condenado a indenizar vendedora após gerente sugerir que ela usasse saias mais curtas
Foto: Divulgação
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Um laboratório farmacêutico foi condenado pela Justiça do Trabalho do Paraná a indenizar em R$ 15 mil uma vendedora que sofria com a postura machista de seu gerente. Segundo as provas levadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o gerente queria não apenas que a vendedora se comportasse de acordo com certos padrões de "feminilidade" como ainda insinuou que ela usasse saia mais curtas para "aumentar as vendas".

De acordo com o processo, julgado pela 5ª Turma de desembargadores do Tribunal, as observações machistas sobre o modo como a vendedora deveria se comportar durante as visitas a médicos eram frequentes.

Os desembargadores concluíram que o prejuízo para a trabalhadora “é inquestionável, pois se via privada de tratamento respeitoso em razão de estereotipificação e discriminação de gênero”, disse o relator do acórdão, desembargador Arion Mazurkevic. O magistrado citou em sua decisão o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento ocorreu em fevereiro deste ano. Da decisão, cabe recurso.

Durante o curso do processo, testemunhas relataram que o gerente tinha uma postura agressiva e era mais ríspido com as trabalhadoras do que com os trabalhadores. A autora do processo destacou, ainda, que ele implicava com o jeito que ela falava e se apresentava nas visitas.

O desembargador Arion Mazurkevic utilizou o Protocolo do CNJ para embasar a decisão. "Estereótipos traduzem visões ou pré-compreensões generalizadas sobre atributos ou características que membros de um determinado grupo têm, ou sobre os papéis que desempenham ou devem desempenhar", (...) sendo "de extrema importância que magistradas e magistrados estejam atentos à presença de estereótipos e adotem uma postura ativa em sua desconstrução. Isso passa por: Tomar consciência da existência de estereótipos; Identificá-los em casos concretos; Refletir sobre os prejuízos potencialmente causados; e Incorporar essas considerações em sua atuação jurisdicional", afirma o protocolo

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