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TCE suspende contratação emergencial da Prefeitura e aponta aumento no custo do serviço já prestado

Medida cautelar suspende contratação emergencial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba

TCE suspende contratação emergencial da Prefeitura e aponta aumento no custo do serviço já prestado
Serviços de coleta e transporte de resíduos vegetais, da construção civil e entulhos é feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba. Foto: Valdecir Galor/SMCS
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, uma contratação emergencial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba para serviços de coleta e transporte de resíduos vegetais, da construção civil e entulhos.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Fernando Guimarães, após representação da empresa Clean Fast Serviços Ltda., que apontou irregularidades no processo. Segundo a empresa, o contrato emergencial foi firmado antes do término do contrato vigente previsto apenas para 22 de fevereiro deste ano. Além da falta de licitação, a empresa sustentou que o custo mensal de R$1.064.495,42, previsto para o contrato emergencial, representa aumento aproximado de 55% em relação ao valor atualmente pago no contrato vigente, que seria de R$684.689,90 mensais.

O relator ainda destacou que a justificativa da prefeitura, de que o contrato anterior não poderia ser prorrogado por já ter atingido 60 meses, não considerou a possibilidade legal de prorrogação excepcional por até 12 meses adicionais.

O despacho nº 159/26 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 24 de fevereiro na edição nº 3.620 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão será submetida ao Tribunal Pleno e permanece válida até julgamento do mérito.

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