Três entidades — Associação Onça, Instituto Nhandecy e Instituto Thais Viotto por uma Sociedade Mais Justa para Todos — pediram a suspensão do Chamamento Público nº 02/2026, que seleciona empresas para patrocinar o Natal de Curitiba 2026, com foco no Lote 7, destinado ao Passeio Público. O Instituto Municipal de Turismo (IMT) indeferiu a suspensão cautelar nesta semana, mas acolheu parte dos pontos levantados: determinou a revisão dos critérios de desempate e encaminhou as questões patrimoniais, históricas, ambientais e de proteção da fauna à análise da Fundação Cultural de Curitiba (FCC) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). As decisões, o relatório da Comissão e o parecer do IMT estão publicados na seção de editais da Curitiba Turismo (documentos 14.827 e 14.828).
A impugnação sustenta que o chamamento, embora rotulado como "patrocínio", tem natureza material de contratação pública e, por isso, deveria ter sido feito como licitação sob a Lei nº 14.133/2021. Também afirma que falta Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira, o que impediria aferir a equivalência entre o custo das estruturas que o patrocinador bancará (iluminação do parque, árvore de 15 metros, carrossel, trenzinho, Casa do Papai Noel, super-produção cênica, arquibancadas, segurança, brigadistas e monitores) e o valor das contrapartidas de publicidade cedidas pelo Município, com risco de lesão ao erário. Aponta ainda ofensa ao § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 16.493/2025 — que disciplina publicidade ao ar livre temporária — e a existência de concessão comercial oculta no item 13.37 do edital, que admite a prestação de serviços e o comércio temporário segundo a Lei Municipal nº 16.494/2025.
O ponto mais sensível é patrimonial e ambiental. O Passeio Público é tombado pelo Estado do Paraná e classificado pelo Município como unidade de conservação, abrigando animais em recintos abertos. As entidades alegam que iluminação intensa, sonorização, telas de LED, estruturas temporárias e grande circulação de público produzem maus-tratos à fauna, e citam registros feitos durante o evento "Inverno Encantado" realizado no mesmo local em edições anteriores. Pedem, por isso, a exclusão ou restrição do Lote 7. Em sua resposta, a Comissão de Chamamento Público argumenta que a existência de som, luz ou público "não pode ser caracterizada como crueldade ou maus-tratos" de forma automática, e que o edital não autoriza a execução direta: o item 16.7.3, alínea f, do Lote 7 condiciona qualquer intervenção física no piso do parque a aprovação prévia do IPPUC e da SMMA, com dever de restauração total após o evento.
Formalmente, o IMT não conheceu da impugnação como representação regular — a peça foi protocolada pelo e-mail pessoal de Flávia Gabrioti, voluntária da Associação Onça, e, após prazo para saneamento, apenas a Onça apresentou estatuto e dados do CNPJ, mas sem ata de eleição e posse do atual presidente; o Nhandecy e o Thais Viotto não apresentaram documentos de representação. Mesmo assim, com base no princípio da autotutela administrativa, o IMT recebeu o conteúdo como notícia de possível irregularidade e analisou cada alegação. Rejeitou a tese de nulidade por natureza jurídica, afastou a tese de lesão ao erário (sob o argumento de que não há desembolso do Município), negou o enquadramento como concessão comercial, mas acolheu o pedido de revisão dos itens 9.7 e 9.8 do edital — critérios residuais de desempate que, segundo a decisão, "podem ser aperfeiçoados mediante a definição de parâmetros mais objetivos" antes de uma eventual republicação para os lotes ainda não preenchidos.
No mérito ambiental, o IMT se declarou incompetente para a análise técnica e remeteu as questões culturais, históricas, paisagísticas e de proteção da fauna à FCC e à SMMA. Até a data da decisão, nenhuma das duas havia se manifestado — e a decisão deixa expresso que, após as manifestações, "as matérias técnicas ainda pendentes serão objeto de análise complementar, podendo resultar em restrições, condicionantes, adaptações ou recusa de elementos específicos do projeto do Lote 7". O procedimento não autoriza, por si só, a execução das intervenções no Passeio Público: tudo que exigir obra, montagem, licenciamento ou interferência em recinto de fauna segue dependendo do aval da SMMA e da restauração completa do piso tombado, caso haja intervenção. A Comissão também registra que as apresentações natalinas no Passeio Público "são submetidas há aproximadamente dez anos à autorização dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio histórico".
Enquanto a análise técnica não chega, o certame segue aberto. A primeira publicação de resultados, de 16 de setembro, aprovou cinco propostas — EBF Mídia Rodoviária (independente), Uninter (Estações de Luz), Volvo (Árvores de Natal Centro), Mini Preço (Natal Solidário) e Condor Super Center, que foi exatamente a empresa aprovada no Lote 7 do Passeio Público. Depois disso, o IMT prorrogou o chamamento três vezes seguidas, pelos Comunicados 05, 06 e 07 publicados em outubro, para tentar preencher os lotes vagos.