A Justiça Federal no Paraná promoveu, em Curitiba, o reencontro presencial de um pai e seu filho, ambos venezuelanos, após mais de três anos de afastamento físico. A iniciativa foi conduzida pelo Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/PR), no dia 15 de dezembro de 2025, como parte de um processo baseado nos princípios da Justiça Restaurativa.
O caso envolve a aplicação da Convenção da Haia e foi encaminhado ao Cejure/PR em julho de 2023 pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba. À época, o pai acionou a autoridade central após a mãe da criança ter ingressado no Brasil com o filho e fixado residência em Curitiba. A criança tinha então seis anos de idade.
Após uma série de sessões restaurativas, as partes firmaram, em junho de 2024, um acordo que definiu guarda, residência e regime de convivência. Ficou estabelecido que o menino permaneceria sob a guarda da mãe, morando em Curitiba, e passaria períodos de férias escolares com o pai, além da retomada do contato diário por telefone ou videochamadas.
O acordo foi homologado judicialmente em novembro de 2024, e o Cejure seguiu acompanhando o caso por meio de encontros periódicos, com o objetivo de garantir a segurança da criança e fortalecer a comunicação entre os pais. Ao todo, foram realizadas 23 sessões restaurativas, antes e depois da formalização do acordo.
Dificuldades financeiras impediram o pai de viajar ao Brasil no início de 2025 e durante as férias de julho. Apenas em dezembro ele conseguiu adquirir passagens para vir a Curitiba e, posteriormente, levar o filho para passar as férias na Venezuela. Para viabilizar o reencontro presencial, o Cejure contou com o apoio da Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, que possibilitou o deslocamento de duas facilitadoras responsáveis pelo caso.
A sessão de reencontro ocorreu na sala do Cejure/PR, com a presença do pai, da mãe, do filho e da juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Curitiba, que conversou previamente com os participantes. Com o encontro, foi encerrado o acompanhamento do caso pelo centro restaurativo, com a avaliação de que um novo vínculo de confiança e diálogo foi construído no melhor interesse da criança.
O Cejure/PR atua de forma individualizada, respeitando as particularidades de cada situação e os princípios da Justiça Restaurativa, como voluntariedade, consensualidade, corresponsabilização e protagonismo das partes. Segundo o órgão, casos de restituição internacional de crianças exigem cuidado especial e abordagem sensível — contexto em que a Justiça Restaurativa tem se mostrado especialmente eficaz.
Com informações do Cejure/PR