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Curitiba padroniza estudos e manejo de fauna no licenciamento ambiental

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente definiu critérios técnicos para levantamento, monitoramento e resgate de fauna em empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental

Curitiba padroniza estudos e manejo de fauna no licenciamento ambiental
Foto: Stephanie LeBlanc / Unsplash

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba publicou a Portaria nº 1/2026, que estabelece novas diretrizes técnicas e administrativas para a realização de estudos e ações de manejo de fauna silvestre vinculados ao licenciamento ambiental municipal. A norma consolida exigências já previstas em legislações federal e estadual e padroniza procedimentos aplicáveis a empreendimentos e atividades com potencial de impacto sobre a fauna em Curitiba.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos processos regidos pela Lei Municipal nº 15.852/2021, alinhando o licenciamento municipal às regras do Bioma Mata Atlântica, às normas do Ibama e às diretrizes do Instituto Água e Terra (IAT).

Tipos de estudos e ações obrigatórias

O texto define quais atividades caracterizam estudos e manejo de fauna no âmbito do licenciamento ambiental:

Essas ações passam a ter critérios mínimos padronizados, com exigências distintas conforme o tipo de licença, o porte do empreendimento e a existência de supressão de vegetação nativa.

Exigências técnicas para equipes e responsáveis

A portaria reforça a responsabilidade técnica dos estudos de fauna. Os trabalhos devem ser conduzidos por profissionais:

A equipe técnica deve ser compatível com a complexidade do estudo, especialmente em casos que envolvam espécies ameaçadas, ambientes aquáticos ou áreas de alta sensibilidade ambiental.

Levantamento de fauna: conteúdo mínimo e metodologia

O Levantamento de Fauna passa a ter um escopo detalhado, com exigência de:

O estudo deve abranger, no mínimo, mamíferos, aves, répteis e anfíbios, além de ictiofauna e invertebrados aquáticos quando houver interferência em corpos d’água, e invertebrados terrestres, com atenção especial a abelhas nativas.

Monitoramento de fauna e avaliação de impactos

O Monitoramento de Fauna passa a ser tratado como instrumento de avaliação da efetividade das medidas de mitigação adotadas pelo empreendimento. Ele pode ocorrer nas fases prévia, de instalação e de operação, com duração e frequência definidas conforme o estudo ambiental exigido.

A norma prevê:

Afugentamento e resgate durante supressão de vegetação

A portaria detalha critérios técnicos para afugentamento e resgate de fauna, exigindo que essas ações ocorram de forma integrada à supressão vegetal, com:

Dependendo do estágio sucessional da vegetação e da área suprimida, pode ser obrigatória a presença simultânea de biólogo e médico veterinário, além de estrutura móvel de atendimento em campo e convênios com clínicas veterinárias.

Autorização ambiental e tramitação eletrônica

Quando exigido, o Estudo de Fauna (FAU) deve ser previamente autorizado pela SMMA e protocolado de forma eletrônica. A portaria fixa regras claras para:

O não atendimento às exigências pode resultar em indeferimento automático da solicitação.

Responsabilização e uso público dos dados

A norma estabelece que os dados técnicos aprovados nos estudos de fauna são de domínio público, podendo ser utilizados para pesquisa e divulgação, desde que citada a fonte. Ao mesmo tempo, reforça que empreendedores e responsáveis técnicos respondem administrativa, civil e penalmente por informações falsas ou inexatas.

Padronização e alinhamento institucional

Com a Portaria nº 1/2026, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente consolida um marco técnico-regulatório para o manejo da fauna silvestre no licenciamento ambiental de Curitiba, reduzindo interpretações divergentes, ampliando a previsibilidade para empreendedores e fortalecendo a proteção da biodiversidade urbana e periurbana.

A norma foi assinada em 4 de fevereiro de 2026 pela secretária municipal do Meio Ambiente, Marilza do Carmo Oliveira Dias, e republicada após correção no Diário Oficial Eletrônico.

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