A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba publicou a Portaria nº 1/2026, que estabelece novas diretrizes técnicas e administrativas para a realização de estudos e ações de manejo de fauna silvestre vinculados ao licenciamento ambiental municipal. A norma consolida exigências já previstas em legislações federal e estadual e padroniza procedimentos aplicáveis a empreendimentos e atividades com potencial de impacto sobre a fauna em Curitiba.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos processos regidos pela Lei Municipal nº 15.852/2021, alinhando o licenciamento municipal às regras do Bioma Mata Atlântica, às normas do Ibama e às diretrizes do Instituto Água e Terra (IAT).
Tipos de estudos e ações obrigatórias
O texto define quais atividades caracterizam estudos e manejo de fauna no âmbito do licenciamento ambiental:
- Levantamento de fauna (prévio ao licenciamento);
- Monitoramento de fauna (ao longo das fases do empreendimento);
- Afugentamento e resgate de fauna (durante supressão de vegetação ou outras intervenções).
Essas ações passam a ter critérios mínimos padronizados, com exigências distintas conforme o tipo de licença, o porte do empreendimento e a existência de supressão de vegetação nativa.
Exigências técnicas para equipes e responsáveis
A portaria reforça a responsabilidade técnica dos estudos de fauna. Os trabalhos devem ser conduzidos por profissionais:
- inscritos no Cadastro Técnico Federal (CTF);
- registrados em Conselho de Classe;
- com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica;
- e experiência comprovada nos grupos taxonômicos avaliados.
A equipe técnica deve ser compatível com a complexidade do estudo, especialmente em casos que envolvam espécies ameaçadas, ambientes aquáticos ou áreas de alta sensibilidade ambiental.
Levantamento de fauna: conteúdo mínimo e metodologia
O Levantamento de Fauna passa a ter um escopo detalhado, com exigência de:
- dados primários e secundários, priorizando informações recentes;
- campanhas de campo que considerem sazonalidade;
- descrição completa das metodologias, esforço amostral e taxa de detecção;
- mapas georreferenciados com fitofisionomias, áreas de supressão e unidades amostrais;
- listas de espécies com destaque para ameaçadas, endêmicas, invasoras e bioindicadoras.
O estudo deve abranger, no mínimo, mamíferos, aves, répteis e anfíbios, além de ictiofauna e invertebrados aquáticos quando houver interferência em corpos d’água, e invertebrados terrestres, com atenção especial a abelhas nativas.
Monitoramento de fauna e avaliação de impactos
O Monitoramento de Fauna passa a ser tratado como instrumento de avaliação da efetividade das medidas de mitigação adotadas pelo empreendimento. Ele pode ocorrer nas fases prévia, de instalação e de operação, com duração e frequência definidas conforme o estudo ambiental exigido.
A norma prevê:
- análises comparativas ao longo do tempo;
- avaliação de tendências populacionais;
- possibilidade de exigência de monitoramento adicional em renovações de licença;
- foco específico em grupos focais ou espécies de interesse conservacionista.
Afugentamento e resgate durante supressão de vegetação
A portaria detalha critérios técnicos para afugentamento e resgate de fauna, exigindo que essas ações ocorram de forma integrada à supressão vegetal, com:
- controle da velocidade de corte;
- direcionamento do deslocamento dos animais para áreas seguras;
- priorização da fuga espontânea, reduzindo manipulação direta.
Dependendo do estágio sucessional da vegetação e da área suprimida, pode ser obrigatória a presença simultânea de biólogo e médico veterinário, além de estrutura móvel de atendimento em campo e convênios com clínicas veterinárias.
Autorização ambiental e tramitação eletrônica
Quando exigido, o Estudo de Fauna (FAU) deve ser previamente autorizado pela SMMA e protocolado de forma eletrônica. A portaria fixa regras claras para:
- prazos de complementação (até duas tentativas);
- formato dos documentos (PDF/A pesquisável);
- responsabilidade legal pela veracidade das informações.
O não atendimento às exigências pode resultar em indeferimento automático da solicitação.
Responsabilização e uso público dos dados
A norma estabelece que os dados técnicos aprovados nos estudos de fauna são de domínio público, podendo ser utilizados para pesquisa e divulgação, desde que citada a fonte. Ao mesmo tempo, reforça que empreendedores e responsáveis técnicos respondem administrativa, civil e penalmente por informações falsas ou inexatas.
Padronização e alinhamento institucional
Com a Portaria nº 1/2026, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente consolida um marco técnico-regulatório para o manejo da fauna silvestre no licenciamento ambiental de Curitiba, reduzindo interpretações divergentes, ampliando a previsibilidade para empreendedores e fortalecendo a proteção da biodiversidade urbana e periurbana.
A norma foi assinada em 4 de fevereiro de 2026 pela secretária municipal do Meio Ambiente, Marilza do Carmo Oliveira Dias, e republicada após correção no Diário Oficial Eletrônico.