A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Curitiba reajustou em 4,2936% o auxílio-alimentação dos servidores da Casa, que passa a R$ 969,78 por mês. A decisão está no Ato nº 210, assinado em 16 de outubro pelo presidente Leonidas Edson Kuzma, pelo 1º secretário Bruno Pellegrino da Rocha Rossi e pela 2ª secretária Indiara Barbosa Custodio, e publicada no Diário Oficial do Município nº 196, do dia 21 de outubro, nas páginas 59 e 60.
Pelo texto, o reajuste considerou o período de outubro de 2025 a setembro de 2026 — doze meses — e tem efeitos financeiros desde 1º de outubro deste ano. O ato se apoia em processo administrativo interno, o nº 01499/2026, e cita como fundamento o artigo 75-A da Lei nº 15.591/2020 (Estatuto dos Servidores da CMC) e o artigo 6º da Lei nº 16.232/2023.
Quem recebe
O auxílio é pago aos servidores da Câmara em efetivo exercício — efetivos de carreira e comissionados —, de forma mensal, em dinheiro ou por meio indireto, com desconto proporcional aos dias de falta injustificada. Os vereadores não recebem auxílio-alimentação: a remuneração parlamentar é feita por subsídio em parcela única, nos termos da Constituição Federal.
A regra atual está no artigo 75-A do Estatuto dos Servidores da Casa (Lei nº 15.591/2020), inserido pela Lei nº 16.232/2023. Essa foi a lei que reinstituiu o auxílio-alimentação no Legislativo municipal. Entre 1998 e 2023, servidores da Câmara ficaram 25 anos sem o benefício: ele existia por um ato administrativo de 1996, mas foi extinto no fim dos anos 1990 e só voltou com a reforma dos planos de carreira aprovada em 2023.
Como é definido o reajuste — e por que não há convenção coletiva
Os servidores da Câmara são estatutários, regidos pela Lei nº 15.591/2020, e não pela CLT. Por isso, não há convenção coletiva de trabalho que fixe o valor do auxílio-alimentação ou o reajuste anual. A categoria é representada pelo SindiCâmara – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Curitiba, fundado em 2012, mas a entidade não negocia o benefício em mesa nos termos do direito do trabalho: pode encaminhar pleitos, propor sugestões legislativas e cobrar o cumprimento da lei, mas o reajuste em si é decisão unilateral da Comissão Executiva da Câmara, por ato administrativo, com base no que a lei autoriza.
O Ato nº 210 não indica o índice de referência que resultou nos 4,2936%, limitando-se a citar o intervalo de doze meses encerrado em setembro de 2026.
O contexto na Casa
A revisão vem na esteira de outras mudanças nos benefícios do funcionalismo da Câmara nos últimos anos. Em abril de 2024, a presidência da Casa já havia reajustado o auxílio-creche e o auxílio-saúde dos servidores — então para R$ 728,90 e R$ 534,72, respectivamente, com efeitos retroativos a janeiro daquele ano. Em maio de 2026, a Câmara aprovou projeto do Executivo criando um auxílio-alimentação de R$ 850 mensais para os conselheiros tutelares do município, categoria que até então não recebia o benefício.
Na Prefeitura, o auxílio-refeição dos servidores do Executivo segue outra lógica — é pago por dia trabalhado, não em parcela mensal — e, em janeiro de 2026, foi fixado em R$ 34,65 por dia.