O Plural recebeu, em 21 de setembro de 2026, dois pedidos formais de direito de resposta assinados pela Coordenação Jurídica da AG7, com base na Lei nº 13.188/2015. Os pedidos se referem a duas reportagens publicadas em setembro: uma sobre a cobrança de comissão de corretagem relativa ao terreno do Condomínio AGE 360, no Ecoville, e outra sobre problemas estruturais e processos judiciais no Edifício Mandala, no Água Verde.
Os textos de esclarecimento enviados pela empresa foram publicados, com destaque, no corpo das respectivas reportagens — como determina a lei. As matérias originais permanecem no ar. Este texto sistematiza, para quem já leu as reportagens, o que a AG7 contestou, o que a empresa esclareceu sobre pontos que a reportagem não afirmou, e os pontos em que a redação concluiu caber atualização editorial independente.
O que a BURJ AG7 contesta no caso do AGE 360
A reportagem "Corretor contra os Gulin: ação judicial revela como foi pago o terreno do AGE 360", publicada em 11 de setembro, descreve a ação de corretagem movida por Edison Josué Vicentini contra a BURJ AG7 Empreendimentos Imobiliários Ltda., em que o corretor cobrou comissão sobre uma operação que, no seu entender, havia sido paga com 25 unidades do empreendimento.
A BURJ AG7 contesta, no pedido de resposta, três pontos específicos da reportagem:
- A chamada da matéria, que afirma que o terreno "foi pago com R$ 54 milhões em unidades do empreendimento". A empresa diz que esse valor é apenas estimativa pericial, feita com base na tabela comercial do empreendimento de dezembro de 2020, e que o próprio perito advertiu nos autos que não pode garantir que seja o valor da negociação. O corpo da reportagem já traz essa ressalva nos mesmos termos.
- A expressão "duas maneiras incompatíveis", usada pela reportagem para descrever a diferença entre a avaliação das 25 unidades futuras (R$ 54,6 milhões, na ação de corretagem) e a avaliação do terreno para fins de ITBI (R$ 9,8 milhões, na ação tributária). A empresa afirma que são objetos econômicos diferentes, com metodologias e finalidades jurídicas distintas, e que nenhum dos juízos reconheceu fraude, simulação ou apresentação deliberada de versões incompatíveis.
- O trecho que afirma que "não se sabe quanto o corretor efetivamente recebeu, se é que recebeu". A BURJ AG7 diz que o caso foi encerrado por acordo homologado judicialmente em 16 de dezembro de 2024, com quitação final em 6 de janeiro de 2026 — mais de oito meses antes da reportagem. Os valores e condições do acordo são confidenciais. A homologação em 16/12/2024 e o trânsito em julgado em janeiro de 2025 estão registrados nos autos.
A empresa também apresenta esclarecimentos sobre pontos que a reportagem não chegou a afirmar. Argumenta, por exemplo, que Alfredo Gulin Neto não foi réu da ação de corretagem — a matéria tratava a BURJ AG7 como a empresa processada e já dizia, no corpo do texto, que Alfredo Gulin Neto "não é parte pessoalmente em nenhum dos dois processos aqui relatados". No mesmo sentido, a defesa pede que a reportagem contextualize a assinatura do acordo pelo advogado da empresa — tema que a reportagem apenas narrou, sem imputar irregularidade.
O que a Mandala AG7 contesta no caso do Edifício Mandala
A reportagem "Pesadelo de alto padrão: problemas em prédio dos Gulin e Irmãos Thá chegam à Justiça", publicada em 10 de setembro, trata de duas ações sobre o Edifício Mandala, no Água Verde: uma coletiva, movida pelo condomínio contra as empresas responsáveis pelo empreendimento (processo nº 0005193-06.2022.8.16.0001), e uma individual, movida por moradores de um apartamento (processo nº 0006591-85.2022.8.16.0001).
A Mandala AG7 SPE Empreendimentos Imobiliários S.A. contesta dois pontos específicos:
- O subtítulo da reportagem, que descreve o condomínio como "construído pela AG7 e Grupo Thá". A empresa afirma que atuou como incorporadora do empreendimento, enquanto a execução da obra foi contratada à Irtha Engenharia S.A., do Grupo Thá — distinção juridicamente relevante que a reportagem já faz no corpo do texto.
- O intertítulo "A contradição de agosto de 2020". A empresa observa que o registro interno citado nessa seção é datado de novembro de 2021, não de agosto de 2020, e sustenta que não existe contradição jurídica entre participar de reuniões de assistência extrajudicial e, posteriormente, apresentar defesa processual sobre nexo causal e responsabilidade.
Além disso, a Mandala AG7 apresenta esclarecimentos sobre pontos que a reportagem já afirmava ou já ressalvava expressamente:
- A reportagem já diz, no segundo parágrafo e em dois pontos ao longo do texto, que a ação coletiva segue sem perícia judicial concluída e sem sentença, e que os laudos existentes nos autos foram contratados unilateralmente pelo condomínio. Também registra que a reforma de fachada feita pelo condomínio prejudicou, segundo o perito nomeado, a vistoria em condições originais.
- Sobre a ação individual, a reportagem já informa que os assistentes técnicos das duas rés discordaram do laudo pericial de agosto de 2025 e que uma vistoria complementar está marcada para 16 de outubro de 2026. Também diz, no fim do capítulo, que "o caso segue sem sentença".
- A reportagem já diferencia Mandala AG7 (incorporadora) e Irtha Engenharia (construtora, do Grupo Thá) no corpo do texto.
- A reportagem já informa que Alfredo Gulin Neto não é parte pessoalmente em nenhuma das ações, no capítulo "Quem está por trás da incorporadora", na reportagem gêmea sobre o AGE 360 — o mesmo dado se aplica aqui.
A empresa ainda pede a retirada da passagem que menciona que a família Gulin "domina o transporte coletivo de Curitiba há décadas". A reportagem usa a referência para contextualizar quem controla a AG7 Partners, holding do grupo. A Mandala AG7 sustenta que as duas ações não envolvem transporte coletivo, concessões, contratos ou recursos públicos — informação que também é dada pela reportagem.