A Câmara Municipal de Curitiba vota na segunda-feira (26), em primeiro turno, o projeto do prefeito Eduardo Pimentel (PSD) que reescreve a Lei 11.100/2004, responsável pela criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (Comped) e do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas (Funpred).
Na quinta-feira (22), quatro dias antes da votação, o prefeito apresentou uma emenda substitutiva que altera dispositivos em 16 dos 49 artigos do texto, cerca de um terço do total. O projeto entra obrigatoriamente na pauta, pois foi enviado à CMC em 11 de setembro com pedido de urgência. De acordo com a Lei Orgânica do Município, nessas condições, a proposta deve ser votada depois de 45 dias.
Em nota, a oposição afirma acompanhar “com preocupação” a tramitação acelerada. Na Comissão de Constituição e Justiça, a vereadora Camilla Gonda (PSB) pediu vistas e apresentou voto em separado apontando problemas constitucionais e jurídicos, com pedido de devolução do projeto ao Executivo. O voto foi vencido. “Existe uma necessidade legítima de atualizar a legislação, mas isso não significa que o Executivo possa conduzir uma reforma dessa dimensão sem o devido debate”, afirma Gonda. A bancada prepara emendas com a sociedade civil, que precisam ser protocoladas até o início da sessão.
Para a vereadora Vanda de Assis (PT), o projeto “faz uma escolha equivocada ao priorizar as comunidades terapêuticas em vez de fortalecer o SUS, o SUAS e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)”. Segundo ela, a prioridade deveria ser a rede pública, “e não o favorecimento de entidades privadas”. “Não considero adequado decidir os rumos dessa política sem garantir tempo e espaço para que a sociedade participe efetivamente dessa construção”, afirma.
As mudanças, que serão votadas no dia seguinte ao segundo turno da eleição presidencial, reduzem o poder de decisão do Comped e ampliam o espaço das comunidades terapêuticas na política municipal. Na mensagem enviada aos vereadores junto com o projeto de lei, a Prefeitura cita, entre as razões da atualização, a “necessidade de integração com SUS, SUAS e SUSP (no que couber), comunidades terapêuticas acolhedoras” e a “prevenção baseada em evidências”.
O problema das comunidades terapêuticas
As comunidades terapêuticas preocupam os defensores da luta antimanicomial por causa de denúncias recorrentes de violações de direitos. Em 2017, um relatório do Conselho Federal de Psicologia, do Ministério Público Federal e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura apontou, nessas instituições, isolamento de pacientes, retenção de documentos, exploração do trabalho e conversão de internações voluntárias em compulsórias, como o Plural já mostrou. Só em 2025, houve condenações por cárcere privado e tortura e resgates de pacientes em ao menos sete estados, segundo levantamento do Plural.
Em Curitiba, a Prefeitura já amplia o uso dessas entidades. Em janeiro, Pimentel disse ter mais de 200 vagas para internações involuntárias de pessoas em situação de rua e falou em contratar clínicas particulares ou comunidades terapêuticas. Em setembro, a Secretaria de Desenvolvimento Humano contratou três comunidades terapêuticas com dispensa de licitação para atender pessoas em situação de rua em internação compulsória, em um edital de R$ 1 milhão, com pagamento de R$ 1,8 mil por vaga ocupada por mês, mais até R$ 200 por desempenho.
As principais alterações encontradas pelo Plural
Composição do Comped
Se a lei for aprovada como está, o conselho passará de 18 para 26 membros, mas com perda na representação dos conselhos profissionais, que cairão de três vagas para apenas uma. Já as comunidades terapêuticas e as entidades religiosas, que hoje têm uma vaga cada, passarão a somar quatro cadeiras no total. O Conselho Tutelar perde seu assento, e os veículos de comunicação deixam de votar e passam a participar só como convidados. Entram duas vagas para entidades empresariais e duas para grupos de mútua ajuda.
Enfraquecimento
O Comped, que tem metade de seus conselheiros vindos da sociedade civil, é responsável, pela lei atual, por “acompanhar, propor, controlar e fiscalizar” a política sobre drogas. O projeto de Pimentel retira “controlar e fiscalizar”, e o conselho passa apenas a “sugerir” critérios de fiscalização, sem caráter “substitutivo ou impositivo”. O texto também proíbe o conselho de firmar convênios, o que hoje é permitido, e deixa de prever um Conselho Fiscal em sua estrutura. Com a emenda, a prestação de contas anual em audiência pública na Câmara, hoje obrigatória, passa a ser “eventual”. A decisão de descadastrar comunidades terapêuticas, que o projeto original dava ao conselho, passa para a Secretaria de Desenvolvimento Humano.
Funpred
O projeto de Pimentel passa a prever de forma expressa o uso do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas em parcerias e contratos com comunidades terapêuticas, que a lei atual não menciona. O fundo também poderá pagar viagens e eventos “no Brasil ou no exterior”, inclusive de conselheiros da sociedade civil. A emenda também passou a permitir o financiamento de “serviço social de interesse público executado por organização religiosa”, embora mantenha proibido o uso do fundo em atividade religiosa ou proselitista.
A proposta também muda quem decide sobre o uso desse dinheiro. Hoje, cada projeto financiado depende de “enquadramento” pelo conselho. Pelo projeto, a gestão e a ordenação das despesas ficam com a Secretaria de Desenvolvimento Humano, e o conselho define apenas diretrizes e prioridades gerais. O texto diz que a decisão do conselho “não substitui a autorização do ordenador de despesa”, ou seja, a escolha de quais projetos e entidades recebem dinheiro do fundo passa a ser da secretaria, e não mais do conselho.
Fortalecimento das comunidades terapêuticas
As comunidades terapêuticas ganham um capítulo próprio no projeto. Elas aparecem no conselho, no fundo, no sistema municipal e no reconhecimento honorífico que o conselho pode conceder. O texto deixa claro que as comunidades não substituem os serviços do SUS e do SUAS e prevê garantias como a adesão voluntária por escrito e a proibição de isolamento e de imposição religiosa. A fiscalização dessas garantias, porém, não será feita pelo conselho, que passa apenas a sugerir critérios. Ela fica com a Secretaria de Desenvolvimento Humano, a mesma que contrata as entidades, e com “órgãos competentes” que o texto não especifica.
Todas as mudanças
Confira todas as mudanças encontradas pelo Plural no infográfico abaixo.