A Prefeitura de Curitiba regulamentou os dispositivos de lei municipal que determinam autuação e multa a donos de animais de estimação que não garantirem a "limpeza, remoção e destino adequado das fezes geradas por seus animais". A punição tem base na lei 15.852/2021 e no Decreto 2014/2021, que estipulam além da autuação, multa de R$ 400 a R$ 10 mil ao infrator.
O novo decreto determina que a fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos parques e praças da cidade e pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito nas vias públicas. O dono de animal de estimação que desrespeitar a legislação será inicialmente orientado a corrigir a infração antes de ser autuado e multado.
Ainda segundo a regulamentação, infratores reincidentes terão aumento progressivo no valor da multa. A regra entrou em vigor na publicação.