Na última semana a Câmara de Curitiba aprovou o transporte de cães e gatos nos ônibus. Após a sanção da prefeitura, usuários poderão levar os pets de até 12 quilos, dentro de caixas apropriadas.
A lei é do vereador Tico Kuzma (PSD), e inclui o embarque dos pets seja incluído entre os direitos dos usuários do sistema. Além disso, o texto também reforça a autorização para que passageiros com baixa visão ou cegos de estarem acompanhados por cão-guia.
A lei determina que os pets sejam acondicionados em caixa de transporte apropriada a seu porte e forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.

Os animais de até 5 quilos poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que as mesmas também sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa, sacola ou mochila não poderá ocupar um assento extra àquele de seu tutor, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.
O usuário tem direito a embarcar com apenas um animal. O transporte dos pets, em dias úteis, será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Cabe ao tutor garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente. Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal.
*Com informações da Câmara de Curitiba