O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC) foi acionado para apurar contratos aditivos firmados pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS) com a Prefeitura de Curitiba. A denúncia foi feita pela vereadora Maria Letícia (PV). O MPC, em nota publicada no site oficial em 26 de abril, afirmou que o "atos narrados já vêm sendo objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)".
A vereadora encaminhou o pedido de investigação ao MPC depois de questionar FEAS e Secretaria de Saúde e obter respostas insatisfatórios sobre termos aditivos que mudaram o valor global previsto inicialmente, de R$ 21,1 milhões pagos durante quatro meses.
A FEAS existe desde 2010 e serve para executar ações de serviços de saúde do SUS atuando em áreas ambulatorial, ensino, pesquisa e hospitalar.
Dez anos depois da criação, em 2020, o município e a Feas estabeleceram um contrato cujo valor máximo de repasse seria de R$ 21,1 milhões, mas antes mesmo de o prazo acabar houve aditivos que aumentaram o valor global do contrato, que era de R$ 84,6 milhões par R$ 436,5 milhões.
O mesmo contrato foi aditivado – ou seja teve acréscimo o valor global de repasse – outras 13 vezes. Algumas das alterações ocorreram poucos meses depois de outros aditivos. O documento da denúncia afirma que entre 25 de junho e 24 de agosto de 2022 e desta data até 22 de fevereiro deste ano o valor repassado pela prefeitura à FEAS passou a ser superior a R$ 35 milhões mensais.
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“Após tantos aditivos contratuais o valor mensal inicial de R$ 21.170.981,01 (vinte e um milhões cento e setenta mil novecentos e oitenta e um reais e um centavo), esteve no valor de R$ 49.777.081,33 (quarenta e nove milhões setecentos e setenta e sete mil oitenta e um reais e trinta e três centavos) mensais e atualmente está no valor R$ 37.212.296,28 (trinta e sete milhões duzentos e doze mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos)”, diz o texto.
Outros contratos
Contratada pela prefeitura a FEAS, por sua vez, acertou um contrato administrativo com a empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina, cuja sede fica no Bigorrilho, em Curitiba.
A contratação é para prestação de serviços médicos para repor profissionais afastados em unidades gerenciadas pela FEAS por 180 dias, no valor global de mais de R$ 2 milhões. Neste contrato houve um aditivo em 2 de setembro de 2022 para prorrogação de prazo por mais 90 dias – mudando a data de encerramento para 3 de dezembro de 2022 e um novo aditivo, que começou um dia antes do término previsto e que vigou até 4 de março deste ano, com valor global superior a R$ 1 milhão.

No entanto, o “produto” deste contrato, ou seja, horas de médicos para repor profissionais afastados, é o mesmo serviço previsto num edital de PSS da própria FEAS em 2019 e 2021, com uma grande diferença de preço.
“Registre-se que conforme mencionado o contrato celebrado entre a Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS) e a empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina S.A. estabelece o valor da hora médica de até R$ 167,90 (cento e sessenta e sete reais e noventa centavos) praticamente o dobro da hora médica contratada por meio do processo seletivo público (...)”, destaca a denúncia.
Questionamentos
Com base no levantamento, a vereadora questionou a prefeitura de Curitiba e a secretaria de Saúde acerca dos motivos para que houvesse 14 aditivos no contrato. A parlamentar também perguntou sobre a falta de planejamento e previsão para tratar da ampliação dos serviços.
“Estas questões não foram até o momento respondidas pela Secretaria Municipal da Saúde, que continua respondendo superficialmente aos questionamentos da Câmara Municipal de Curitiba, sem encaminhar a devida documentação para análise. É extremamente preocupante, portanto, a situação desses contratos e temos aqui, como vereadores, o dever de fiscalizar e entender para onde estão indo os valores da saúde”, justificou Maria Letícia no documento enviado ao MPC.
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As datas em que ocorreram os aditivos confere com o período da pandemia da Covid-19, mas para a parlamentar isso não justifica a mudança brusca de valor repassado à FEAS.
A prorrogação do tempo de prestação de serviço – inicialmente quatro meses – que saltou para 36 meses também é um ponto que chamou atenção da vereadora e que, segundo ela, não foi respondido adequadamente pela prefeitura.
Com o encaminhado da denúncia para o MPC, há expectativa de que a prefeitura e a FEAS detalhem as minúcias dos termos aditivos e dos contratos.
Na Câmara
Por enquanto a base sólida do prefeito Rafael Greca (PSD) na Câmara de Curitiba garante que não avance a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os aditivos nos contratos da FEAS.
Desde 2020, por iniciativa da vereadora Maria Letícia, a instauração da CPI permeia os debates na casa, mas ainda sem número suficiente de assinaturas para avançar. Por enquanto, de acordo com a parlamentar, há dez assinaturas coletadas, mas o mínimo para dar andamento é de 13 apoios.
Atualização: A nota enviada pelo MPC após a publicação retifica a expressão "deve investigar", que foi utilizada pela reportagem, porque o caso já tramitando. Confira a íntegra do texto:
"Na tarde de 24 de abril, o Jornal Plural Curitiba noticiou que o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) deverá investigar contratos aditivos firmados entre a Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS) e a Secretaria de Saúde de Curitiba, que chamam a atenção em razão dos altos valores envolvidos, após receber denúncia da Vereadora Maria Letícia (PV).
Em atenção à notícia recém-publicada, o MPC-PR vem a público esclarecer que os fatos narrados já vêm sendo objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no processo de Representação nº 5506-0/23, sob a Relatoria do Conselheiro Augustinho Zucchi.
Por essa razão, informou-se à Vereadora que a matéria já se encontra em trâmite no âmbito da Corte de Contas, de modo que o pronunciamento do MPC-PR nos autos ocorrerá conforme o rito processual estabelecido.
Cumpre reforçar que a Instrução de Serviço nº 71/2021 do MPC-PR, a qual dispõe sobre a instauração do Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), prevê o arquivamento da denúncia no âmbito do MPC-PR quando o fato narrado estiver sendo examinado em processo já em curso no Tribunal de Contas (artigo 8º, inciso III), motivo pelo qual não se justifica a atuação isolada do Ministério Público de Contas nesta oportunidade.
Em tempo, os autos de Representação nº 5506-0/23, por força do Despacho do Relator nº 30/23, encontram-se em fase de citação dos interessados para apresentação de contraditório"