"Queremos o ressarcimento de nossos gastos. Gastamos com hotel, com ônibus, com avião, alimentação", diz uma candidata, moradora de São Paulo, em frente a um dos locais de prova do concurso da Polícia Civil, em Curitiba. "Eu quero fazer a prova na minha cidade agora, não vou mais sair de lá", diz outro inscrito vindo de Goiânia (GO). Com eles, pessoas de Minas Gerais, Rondônia e diversos Estados brasileiros, que se deslocaram à Capital paranaense apenas para realizar o teste que poderia lhes garantir uma vaga na Polícia Civil do Paraná (PC-PR).
O anúncio do adiamento do concurso da Polícia Civil-PR, algumas horas antes da aplicação das provas, neste domingo (21), não trouxe apenas decepção aos candidatos. Muitos tiveram prejuízos que prometem colocar na conta do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR), organizador do processo seletivo. E, de acordo com especialistas, o hiato deixado pela suspensão pode, sim, provocar uma enxurrada de processos contra a entidade, motivada também pelo Executivo estadual.
"Vamos entrar com ação coletiva para pedir ressarcimento pelos gastos grandes que tivemos e vamos exigir nosso dinheiro de volta. E a ação vai ser contra todo mundo, contra banca, contra Estado, contra Polícia Civil pois todos são responsáveis, inclusive o senhor governador Ratinho."
Além de reclamações dos inscritos, o Governo do Paraná adiantou que também vai à Justiça buscar garantias. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já foi mobilizada. Na sessão da Assembleia Legislativa (Alep) desta segunda (22), o líder do governo na Casa, Hussein Bakri (PSD), sugeriu aos deputados a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os motivos que provocaram a postergação dos exames.
Centralizado em Curitiba e Região Metropolitana, o concurso da Polícia Civil atraiu 106 mil candidatos à Capital, dos quais cerca de 55 mil vieram de outras regiões do Paraná e até mesmo de outros estados. Todos foram pegos de surpresa com o adiamento. Ao longo da semana, o NC e o governo do Paraná asseguraram até mesmo em âmbito jurídico garantias para a realização das provas – dando improcedência a pelo menos quatro mandados de segurança e uma ação civil pública que pediam o adiamento do concurso diante das incertezas decorrentes da pandemia da Covid-19.
Por isso, a aplicação das provas era dada como certa pelos candidatos, muitos dos quais agora prometem buscar reparação pelo tempo e dinheiro perdidos. No entendimento da advogada Sthefani Peres, mestranda em Direito pela UniCuritiba e sócia do escritório Melissa Pilotto, as fissuras deixadas pelo adiamento do concurso dão direito de ressarcimento tanto por danos materiais quanto morais.
Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, concorda. “O cancelamento do concurso causou um transtorno para as pessoas que fariam as provas, até porque muitas vieram de outros locais, de outros Estados e tiveram um considerável gasto para poder chegar aqui em Curitiba”, pontua diretora.
Para reparação por danos materiais, Silvano orienta buscar unidades do Procon, seja qual for o Município. Com este tipo de recurso, é possível pedir, por exemplo, devolução de valores gastos com passagens, hotel, transporte e alimentação.
Segundo a advogada, há ainda outras duas possibilidades: uma é percorrer o trâmite administrativo - acionando canais de comunicação diretos da UFPR, como a ouvidoria - e outro é optar diretamente pelo Judiciário. Na Justiça, o caminho é buscar o Juizado Federal, o antigo “pequenas causas”. Por se tratar de um processo local, o correto é ajuizar diretamente na Justiça Federal do Paraná – com a possibilidade de fazer tudo pelo site do órgão.
“No juizado não precisa de advogado. Pode ter auxílio da Defensoria Pública ou do advogado, porém não é necessário. O que tiver de comprovante de despesa pode ser usado como meio de provar que houve esse prejuízo financeiro, inclusive da volta, não só da ida. É o caso de muitas pessoas que tiveram que fazer remarcação de passagem, de voo ou aqueles que não conseguiram e tiveram que aguardar horas para poder voltar para casa”, explica Sthefani Peres.
Danos morais
Os impactos, porém, não se limitam ao tempo e dinheiro jogados ao vento, afirma a chefe do Procon-PR. De acordo com Claudia Silvando, a violação de bens de ordem moral também pode ser considerada em situações como esta.
“Caso queiram uma indenização por danos morais , é possível procurar o Poder Judiciário. Esse é o caminho. É importante que você tenha nota de tudo o que foi gasto porque isso auxilia numa demanda judicial e também na abertura de um processo administrativo”, observa.
Para Peres, ressarcimento por danos morais cabe principalmente aos candidatos que percorreram grandes distâncias para fazer o concurso da Polícia Civil e que, por isso, precisaram se dedicar à organização de outros pormenores que não só da prova.
“Vale principalmente para pessoas que vieram de longe e tiveram dificuldade de achar hotel, que dormiram na rodoviária, dentro de carro. São situações que foram geradas por causa do adiamento do concurso. No caso, a própria distância percorrida pela pessoa que atravessou o Brasil poderia ser considerado dano moral. É claro que quem for apreciar o pedido vai analisar cada caso, mas também pesa a frustração da pessoa que estudou”, comenta a advogada.
Conforme o Plural mostrou, a especulação no mercado de hospedagem explodiu com a chegada dos candidatos. Por causa das restrições da pandemia, o valor das diárias subiu nos sites de busca: de R$ 150 para R$ 7 mil, e muitos quartos ofertados já não estavam mais disponíveis nos hotéis para a data da prova desde semana passada. A reportagem apurou ainda que alguns lugares divulgados aos candidatos de fora como sendo em Curitiba ficavam a mais de 100 quilômetros de distância.
Responsabilidade do Estado
O Governo do Paraná adiantou ainda neste domingo (21) que deve processar a UFPR. Em coletiva de imprensa, o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach, afirmou que o Estado vai entrar com processo administrativo por quebra de contrato, com possibilidade de indenização e de impedir o NC-UFPR de contratar com o Governo por dois anos.
“A pedido do governador, a CGE já destacou seus especialistas em procedimentos e contratos administrativos, bem como atos correcionais da Corregedoria-Geral do Estado do Paraná para que todo o processo seja apurado, dentro do processo legal, e responsabilizados todos os atores responsáveis por esta tomada de decisão desproporcional”, reforçou na coletiva o Controlador-Geral do Estado, Raul Siqueira.
Mas a advogada do escritório Melissa Pilotto observa que há possibilidades de o Governo do Paraná também ser puxado para dentro dos processos.
Recurso extraordinário discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, no âmbito do tema 512 de repercussão geral, colocou o Estado como responsável subsidiário por danos materiais causados a candidatos de concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado e cancelados por indícios de fraude.
O provimento reformou acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas a respeito de um concurso de 2007 para preencher vagas na Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Pará e no Mato Grosso. O processo foi suspenso por suspeita de fraude e, diante dos processos, o STF entendeu que caberia à União Federal responder, subsidiariamente, por danos materiais relativos às despesas com taxa de inscrição e deslocamento.
“O caso concreto, que chegou ao STF, era um caso de fraude. Nesse sentido, essa repercussão geral é importante para avaliar o entendimento do STF em casos que sejam semelhantes. Neste caso, a responsabilidade do Estado é subsidiária, e claro que isso vai ser efetivamente discutido na Justiça, mas significa dizer, basicamente, que alguém vai ter que pagar a conta. Em primeiro lugar, a organizadora, a empresa contratada pelo Estado. Porém, se a organizadora não tiver condições financeiras para arcar com o ressarcimento, o Estado deve pagar", acrescenta a advogada.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná também apura possíveis danos causados aos candidatos e nesta segunda-feira (22) solicitou informações ao NC da UFPR sobre os motivos do adiamento no dia da prova, sobre a não previsão dos requisitos de segurança com a devida antecedência e ainda sobre como a instituição pretende minimizar os danos sofridos pelos candidatos lesados. O prazo para resposta é de 15 dias.
Soma de fatores
Em nota publicada em sua página na internet, o Núcleo de Concursos da UFPR informou que a decisão de manter as provas mesmo na pandemia foi do Governo, que, por sua vez, justificou a necessidade de recompor o quadro da Segurança Pública, afetado pela crise sanitária. A estimativa era que 70 mil pessoas fizessem a inscrição, mas, depois de concluído o prazo, a conta fechou em 106.506 inscritos.
Para cumprir com a decisão da comissão do exame, o NC submeteu à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) um protocolo de biossegurança para minimizar as chances de transmissão viral.
Apesar de garantir que tomou todas as precauções, o NC-UFPR citou problemas de logística “inesperados e insuperáveis” como causas do adiamento. Conforme apurou o jornalista Rogério Galindo, do Plural, escolas desistiram de servir como local de prova de última hora e termômetros para medir a temperatura dos candidatos chegaram com atraso e, ainda, sem pilhas.
“Diante de tal conjuntura, colocando em primeiro lugar, como sempre fez, preservar a integridade, a lisura e o tratamento isonômico entre todos os participantes no certame, e também tendo em conta a saúde e segurança dos candidatos e colaboradores do concurso em razão da situação da pandemia que assola o país, e apesar dos transtornos daí advindos, foi tomada a difícil decisão de suspender a execução do concurso a fim de que todas as condições ideais de competição dos candidatos, bem como todas as condições de biossegurança, estivessem completamente atendidas. Entendeu-se que essa decisão de suspensão do certame, por mais radical que seja, seria menos traumática que uma execução das provas (que potencialmente colocaria em risco candidatos e colaboradores) que teria uma altíssima probabilidade de anulação e refazimento posterior”, diz o texto.
Conforme a UFPR, a garantia da isonomia de todos os candidatos permanece assegurada. Após o adiamento, o NC demitiu o responsável pela pasta, Altair Pivovar, substituído por Alexandre Trovon, e anunciou o adiamento do vestibular 2021 da UFPR.