A poucos dias do 1º turno, o Tribunal Superior Eleitoral tirou da disputa ao Senado pelo Paraná um dos nomes mais competitivos da eleição: barrou a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) e declarou nulos, para todos os efeitos, os votos atribuídos à sua chapa. O nome dele continua na urna, mas os votos não serão computados. A decisão é do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, reforma o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) — que havia liberado a candidatura — e vale desde já, embora ainda seja submetida ao plenário do TSE. A defesa pode recorrer.
O motivo é a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (art. 1º, I, "q", da Lei Complementar 64/90). Para o TSE, a saída de Deltan do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, foi um pedido de exoneração feito em fraude à lei: serviria para escapar de processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam levar à sua demissão e, assim, driblar a inelegibilidade. O mesmo fato já havia sido julgado pelo próprio TSE em 2023 — quando Deltan, eleito deputado federal em 2022, teve o registro indeferido e perdeu o mandato. Para o relator, o TRE-PR não poderia agora reinterpretar, em sentido oposto, uma conclusão que a Corte superior já firmara sobre os mesmos fatos.
O tamanho do baque se mede pela própria decisão: o relator classificou a candidatura como "competitiva e com grandes chances de êxito", o que, segundo ele, tornava o risco de uma candidatura inviável seguir na disputa ainda mais grave. Deltan já estava com a campanha suspensa desde 19 de setembro, por decisão que o impediu de usar o fundo eleitoral, fazer propaganda no rádio e na TV e praticar atos de campanha.
Como a chapa ao Senado é formada pelo titular e dois suplentes, de forma indivisível, o indeferimento de Deltan derruba toda a chapa — incluindo os suplentes, da Coligação Fortaleza do Paraná (Pode/PL/Novo). O TSE rejeitou o pedido para preservar os suplentes, por se tratar de inelegibilidade do titular e de um caso de fraude.
A anulação dos votos decorre do artigo 16-A da Lei das Eleições: um candidato com registro sob judice pode fazer campanha e aparecer na urna, mas a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro — o que não ocorreu. Como o registro foi indeferido antes da votação, Deltan não chega a ser "eleito" e, por isso, não há nova eleição ao Senado por causa dele: seus votos simplesmente não contam, e as duas vagas do Paraná serão decididas entre os demais candidatos. (Entenda aqui em que situação uma eleição ao Senado teria de ser refeita.)
Veja o perfil de Deltan Dallagnol e a reportagem sobre a suspensão da campanha.