O processo de reintegração de posse da ocupação Jardim Veneza, que tramita na Justiça Estadual do Paraná desde 25 de janeiro de 2021, teve nova decisão determinando o despejo das 350 famílias que vivem atualmente no local. A liminar, do dia 21 de setembro, estabelece o prazo de 45 dias para que as entidades públicas responsáveis cumpram a sentença.
A ocupação Jardim Veneza, localizada no Tatuquara e antes chamada de "Britanite", existe desde 12 de dezembro de 2020. Segundo os moradores, um dos principais motivos que os levaram a ocupar o terreno abandonado foi a dificuldade para arcar com os custos de aluguel, situação que foi agravada pela pandemia, pelo desemprego e por trabalhos informais e precarizados. A área ocupada pertence à Tatuquara administração de Bens SA, que surgiu a partir do grupo CR Almeida em maio de 2019.
A comunidade do Jardim Veneza recebe auxílio de ações promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST-PR) desde o início da pandemia. No último domingo (3), o grupo inaugurou uma Cozinha Solidária na ocupação, onde serão produzidas 100 marmitas diariamente, de terça a domingo.
Conforme a decisão judicial, a ordem de reintegração deve seguir um plano de remoção, sob responsabilidade da prefeitura de Curitiba, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB). A proposta deve indicar os locais de acolhimento institucional que as famílias aceitarem, voluntariamente, se instalar e informar as famílias elegíveis ao recebimento do aluguel social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Além disso, antes do cumprimento da ordem de reintegração de posse, deve ser realizada uma assembleia na ocupação Jardim Veneza com a presença do Oficial de Justiça e representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública na qual será informada às famílias os detalhes sobre a remoção e concedendo-lhes prazo de 15 dias para a desocupação voluntária - data que venceu na última quarta-feira (6).
Durante a retirada, devem estar presentes representantes dos órgãos locais de assistência social (CRAS e CREAS), de proteção à criança e ao adolescente (Conselho Tutelar), de controle de zoonoses e demais órgãos responsáveis justificados pelas particularidades da população atingida.
Para Bárbara Górski Esteche, que faz parte da coordenação jurídica do MTST-PR, um acolhimento institucional não significa, necessariamente, que as pessoas serão realocadas para moradias dignas. "A gente sabe que a prefeitura não tem onde colocar essas pessoas, então eles acabam fazendo propostas de realojamento não para casas, mas para escolas, ginásios. As pessoas ficam um tempo ali, mas depois elas têm que sair e acabam indo para a rua. Essa é a nossa maior preocupação."
De acordo com a advogada de defesa da ocupação Jardim Veneza, Ana Célia Pires Curuca, com a promulgação da Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, que suspende o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus, foi feito um requerimento da aplicação da jurisdição ao caso do Jardim Veneza. "Mas é apenas uma suspensão. A luta tem que continuar pois passada a suspensão, a liminar de reintegração de posse permanece", afirma a advogada.

O processo
Em janeiro de 2021, a ocupação Jardim Veneza passou a ser alvo de uma disputa judicial entre o direito à propriedade privada e o direito à moradia. Nela, atuava o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), da Defensoria Pública do Paraná, que contestou a decisão de reintegração de posse alegando não haver provas suficientes sobre a propriedade do terreno, e pediu a suspensão da ordem.
O texto destacava que, se cumprida a decisão, “as pessoas ficarão na rua e o terreno voltará a ser vazio e sem uso, enquanto se aguarda decisão judicial. (…) Despejados, sem moradia, sem local para dormir, comer ou banhar-se, estarão em muito maior risco do que hoje, sobretudo em período de pandemia.”
Na época, a Juíza Substituta em 2º Grau Dra. Sandra Bauermann decidiu pela suspensão do processo. A resolução, no entanto, não durou muito, visto que o desembargador relator Dr. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho determinou que estava mantida a reintegração, condicionando seu cumprimento mediante avaliação do perfil das famílias pela FAS e alocação das mesmas em moradias dignas.
Na ocasião, o Ministério Público do Paraná (MPPR) chegou a fazer um relatório em que concluiu que os moradores da ocupação estavam em situação de grave vulnerabilidade e fragilidade socioeconômica e considerou insuficientes as alternativas oferecidas pela FAS. "Não foram citadas alternativas de moradia permanente, como realocação das famílias e/ou atendimento das mesmas em projetos habitacionais de interesse social, tampouco foram apresentadas soluções temporárias, como benefício eventual de aluguel social ou acolhimento familiar em instituições de acolhimento."
"Como não foi possível observar outras respostas do órgão gestor municipal, considera-se necessária a manutenção das famílias no local de ocupação. Sem alternativas habitacionais e /ou assistenciais apresentadas pelo poder público, as famílias encontram-se sem alternativa de moradia, situação essa agravada pela pandemia", diz o documento.
Antes da decisão do desembargador, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Cível de Curitiba (CEJUSC), por determinação via ofício do Des. Presidente da Comissão de Conflitos Fundiários, Fernando Antônio Prazeres, para que as partes tentassem chegar em um acordo, o que não aconteceu.
Leia a decisão liminar na íntegra
Reportagem sob orientação de João Frey