Regina Silva (NOVO) é candidata em 2026 — disputa uma vaga de deputada federal do Pará, com o número 3003. Ela tem 59 anos, declara a profissão de empresário e tem escolaridade superior completo. Declara-se do gênero feminino e de cor/raça branca, e é casada. Natural de Belém (PA), nasceu em 1967. É indígena da etnia Não Informada.
Ao todo, 268 candidatos disputam as 17 vagas do Pará na Câmara dos Deputados em 2026.
Estreou nas urnas em 2022, disputou uma vaga de deputada estadual do Pará pelo PSC e ficou na suplência, com 685 votos.
Na campanha de 2022, arrecadou R$ 19 mil e gastou R$ 15 mil — o equivalente a R$ 21,90 por voto.
Ficha do candidato
Cargo em 2026
Deputado Federal
Partido
NOVO — nº 3003
Federação/Coligação
Partido Isolado
Situação da candidatura
Deferido
Nome completo
Regina Célia Costa Ferreira da Silva
Nascimento
Belém (PA) · 19/02/1967 (59 anos)
Gênero
Feminino
Cor/raça
Branca
Estado civil
Casado
Escolaridade
Superior Completo
Profissão
Empresário
Identidade
Indígena (Não Informada)
Eleições disputadas
2
Vezes eleito
0
Financiamento de campanha 2026
Total captado
R$ 30 mil
Total gasto (contratado)
R$ 20 mil
Prestação de contas parcial ao TSE, atualizada em 02/10/2026. Os valores mudam ao longo da campanha.
Doadores e gastos — detalhamento
No que gastou — por categoria
Serviços prestados por terceiros
R$ 10 mil · 50%
Locação/cessão de bens imóveis
R$ 10 mil · 50%
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito
R$ 1,00 · 0%
Doadores pessoas físicas cruzados com o quadro de sócios da Receita Federal; empresas fornecedoras identificadas por CNPJ. Vínculos societários podem estar desatualizados. Prestação parcial ao TSE (02/10/2026).
Na Justiça Eleitoral
Regina Silva figura em 2 processo(s) na Justiça Eleitoral em 2026 — autor (polo ativo) em 2.
Autor (polo ativo)
Cargo - Deputado Federal Prestação De Contas Eleitorais · decisão: Despacho · ver processo
Autor (polo ativo)
Registro de Candidatura - RRC - Candidato Registro De Candidatura · decisão: Decisão · ver processo
Fonte: processos eleitorais do TSE (Dados Abertos, 2026). Figurar como parte — sobretudo em registro de candidatura ou em representações sobre propaganda — não significa condenação; vigora a presunção de inocência. O “polo passivo” indica quem responde à ação; o “polo ativo”, quem a propôs.
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