A Prefeitura de Curitiba regulamentou a utilização eventual e paga de espaços do Mercado Municipal para a realização de eventos. A medida, assinada pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, define regras operacionais, horários, obrigações e critérios para autorização de atividades no local.
A norma estabelece que os espaços poderão ser utilizados para eventos ligados a feiras, campanhas de alimentos, ações educativas, cursos, atividades culturais e ações publicitárias, desde que alinhados às finalidades já previstas em decreto municipal. A autorização não amplia os tipos de uso permitidos, mas organiza os procedimentos e exigências para a ocupação.
Entre os espaços disponíveis estão áreas como a Arena Jaime Lerner, a Praça de Alimentação Poty Lazzarotto, a Praça Jamil Snege e o Espaço Manoel Carlos Karam, além de ambientes como auditório, salas de aula e cozinha experimental. As capacidades variam de cerca de 16 a quase 600 pessoas, dependendo do local escolhido. A utilização, no entanto, não inclui áreas de circulação, estacionamento ou setores operacionais do mercado.
O horário padrão para uso dos espaços será de segunda a sábado, das 8h às 17h30, com devolução até as 17h45. A portaria admite exceções, desde que justificadas e autorizadas previamente pela administração. O descumprimento dos horários pode levar à suspensão da autorização.
A regulamentação também define as responsabilidades dos organizadores. Os autorizados deverão controlar o acesso do público, garantir condições de segurança, providenciar estrutura e equipamentos necessários e devolver o espaço nas mesmas condições em que foi recebido. Também será obrigatória a gestão adequada de resíduos e o cumprimento de cronogramas de montagem e desmontagem. A norma ainda incentiva a doação de alimentos ao Banco de Alimentos de Curitiba.
Para solicitar o uso dos espaços, será necessário apresentar pedido formal com informações detalhadas sobre o evento, incluindo identificação do responsável, descrição da atividade e período pretendido. A recomendação é que a solicitação seja feita com pelo menos 60 dias de antecedência, e o prazo para análise administrativa é de até 15 dias. A autorização só será efetivada após assinatura do termo e pagamento do valor correspondente.
A prefeitura mantém prerrogativa para negar pedidos incompatíveis, limitar o público, vetar comercializações inadequadas e até revogar autorizações por interesse público. Também há restrições claras, como a proibição de eventos sem autorização formal, uso de drogas ilícitas, presença de menores desacompanhados, uso de artefatos pirotécnicos e cobrança de ingressos sem autorização específica.
O uso dos espaços será condicionado ao pagamento de preço público, definido com base em critérios técnicos. Os valores deverão ser quitados com antecedência mínima de 10 dias úteis do evento, e a arrecadação será destinada ao Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba.
Segundo a portaria, a autorização terá caráter precário, sem garantia de renovação ou direito à indenização em caso de cancelamento por interesse público. A norma já está em vigor e organiza a utilização dos espaços do Mercado Municipal, que passam a ter regras mais claras para eventos e atividades temporárias.