O Ministério Público do Paraná (MP-PR) recomendou ao governo estadual a adoção de uma série de medidas para garantir a proteção de dados sensíveis da segurança pública antes de qualquer avanço no processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A recomendação administrativa foi expedida pela 4ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba no âmbito de um procedimento que apura a gestão e o compartilhamento de bases de dados da Secretaria de Segurança Pública (Sesp).
O documento destaca que aproximadamente metade das bases de dados da Sesp ainda permanece hospedada na infraestrutura da Celepar, mesmo com discussões em andamento sobre a migração desses sistemas para outras estruturas tecnológicas do governo federal. Segundo o Ministério Público, as tratativas para contratação do Serpro ainda estão em estágio inicial e não há previsão de migração integral dessas bases antes de eventual leilão da empresa.
A Celepar é responsável pela infraestrutura de tecnologia e dados do governo estadual, incluindo sistemas que armazenam informações estratégicas e sensíveis, como registros policiais e dados pessoais relacionados à segurança pública. Por isso, o MP sustenta que uma eventual mudança de controle societário pode ter impacto direto na governança tecnológica e na segurança dessas informações.
Risco de acesso a dados sensíveis
Na recomendação, a promotoria ressalta que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece restrições à transferência de dados pessoais pelo poder público para entidades privadas. Esse tipo de compartilhamento só é permitido em situações excepcionais e vinculadas à execução de políticas públicas devidamente fundamentadas.
O documento enfatiza que a desestatização da empresa não altera automaticamente o regime jurídico de proteção de dados. Dessa forma, qualquer processo de privatização precisa garantir que o novo controlador não tenha acesso indevido a informações sensíveis mantidas pela administração pública.
Além disso, a promotoria cita decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a lei estadual que autorizava a privatização da Celepar e, consequentemente, o leilão previsto para ocorrer na B3. A liminar destacou a necessidade de respeito à LGPD, preservação do controle estatal sobre bases sensíveis e elaboração de um relatório específico sobre impactos na proteção de dados.
Exigências do Ministério Público
Antes de qualquer retomada do processo de desestatização, o MP recomenda que o governo estadual apresente medidas concretas para garantir a segurança das informações. Entre as exigências estão:
- Plano formal para migração completa das bases de dados da Sesp atualmente mantidas na Celepar;
- Comprovação de segregação técnica efetiva dessas bases dentro da infraestrutura da empresa;
- Manutenção do controle exclusivo do Estado sobre chaves criptográficas, credenciais administrativas e sistemas de governança de dados;
- Auditoria independente de segurança da informação antes de eventual transferência de controle da companhia;
- Elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) específico para o contexto da privatização.
O Ministério Público também recomenda a inclusão de cláusulas específicas no edital e no contrato de desestatização que proíbam o acesso direto ou indireto do futuro controlador às bases de dados da Secretaria de Segurança Pública e estabeleçam penalidades em caso de violação da legislação de proteção de dados.
Transparência e prazo de resposta
A promotoria também orienta que o governo publique informações sobre o processo de segregação das bases de dados no Portal da Transparência, indicando o percentual de sistemas já migrados, os que ainda permanecem na Celepar e o cronograma para conclusão da transferência.
O governo do Paraná foi formalmente notificado e tem 15 dias para apresentar manifestação e documentação sobre as providências adotadas. A recomendação não tem caráter vinculante, mas o Ministério Público afirma que o descumprimento pode resultar em medidas judiciais para proteger o patrimônio público e a segurança das informações do Estado.