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Justiça determina que prefeitura pague reajuste a servidores suspenso por Greca

A decisão deve ser aplicada já na próxima folha de pagamento, que caso já tenha sido fechada deverá ser aditada

Justiça determina que prefeitura pague reajuste a servidores suspenso por Greca
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Uma decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que a prefeitura de Curitiba pague o reajuste de 3,14% ao servidores municipais. O pagamento da correção da inflação foi autorizado em lei municipal, mas suspenso por um decreto do prefeito Rafael Greca (DEM), na última quarta-feira (16).

A suspensão teve como base o entendimento de uma decisão do STF que, segundo o município, impede a concessão de reajustes durante a pandemia. A decisão do Supremo foi tomada com base na Lei Complementar 173, num caso referente à prefeitura de Paranavaí. Assim, ao retirar o pagamento, a prefeitura estaria, em tese, apenas cumprindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal.

Os sindicatos do funcionalismo municipal levaram a questão à Justiça e obtiveram uma decisão favorável da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse. Ela destacou que a decisão do município "certamente impactará na renda familiar de cada um dos servidores, ainda mais quando crescente e evidente a inflação que atinge o país atualmente".

Na liminar ela sustenta que a decisão é relativa ao município de Paranavaí e não se alcança automaticamente Curitiba. A decisão deve ser aplicada já na próxima folha de pagamento, que caso já tenha sido fechada deverá ser aditada.

João Frey

João Frey

Jornalista (PUC-PR), Mestre em Ciência Política (UFPR) e especialista em Marketing Político e Campanhas Eleitorais (PUC-SP).

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