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PL protocolado na Alep prevê títulos definitivos de terras quilombolas

Texto trata de regularização e transferência de terras devolutas estaduais e, se aprovado, vai beneficiar quilombos de várias regiões do Paraná

PL protocolado na Alep prevê títulos definitivos de terras quilombolas
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Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que pretende regularizar a transferir terras devolutas estaduais para comunidades quilombolas. O texto é de autoria do deputado Goura (PDT) e, na prática, prevê que os quilombos recebam títulos definitivos dos locais onde remanescem.

A bancada do PT também assinou o projeto, que foi uma resposta às demandas dos próprios quilombolas, com assessoria jurídica da ONG Terra de Direitos.

O Paraná, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem 7,1 mil quilombolas. Os dados são do último censo. O levantamento mostrou ainda que apenas 4,3% desta população reside em territórios titulados.

“O texto garante que fica assegurada aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do processo administrativo de regularização, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados”, disse Goura.

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De acordo com o PL “o Estado expedirá títulos de propriedade definitiva das terras públicas estaduais ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos”.

O projeto também versa sobre a violência contra comunidades remanescentes. O autor entende que a falta de regularização coloca em risco os quilombolas.

mapa
Mapa de quilombos no Paraná | Foto: reprodução mandato Goura

Para o advogado Carlos Frederico Marés de Souza Filho, que participou da elaboração do PL, trata-se de uma reparação. “O Estado do Paraná tem uma dívida histórica com os quilombolas. Está na hora de começar a pagar”, afirmou.

Ainda não há data para que o projeto seja votado em pelos deputados.

Regularização

Segundo o Governo Federal, a regularização fundiária necessita de elaboração e publicação de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), emissão de portaria de reconhecimento do território quilombola, decretação do território como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não-quilombolas, desintrusão dos ocupantes não-quilombolas (com reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e titulação. Para pleitear é necessário que o quilombo seja reconhecido pela Fundação Palmares.

Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

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