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Pessoas com HIV/AIDS enfrentam dificuldades para conseguir isenção no transporte

Lei estadual garante gratuidade no transporte para pacientes facilitar o tratamento em outros municípios

Pessoas com HIV/AIDS enfrentam dificuldades para conseguir isenção no transporte
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Clarisse (nome fictício para proteger a identidade da entrevistada), de 55 anos, tem HIV/AIDS desde 1990, quando foi diagnosticada. Ela está desempregada e mora em Campo Magro, região metropolitana de Curitiba. Para realizar o tratamento de saúde, precisa se descolocar até o Hospital das Clínicas, e isso pode ser feito gratuitamente, graças à Lei 21.259/2022, que vale para todo Paraná.

Desde que a lei foi sancionada, em 2022, quem trata HIV/AIDS tem direito à isenção no transporte intermunicipal. Contudo, nem sempre é fácil conseguir a gratuidade. Uma das dificuldades é o desconhecimento sobre a legislação.

“As pessoas não têm informação nenhuma sobre a isenção e da gratuidade do transporte. Nem quem precisa usar e nem os profissionais que precisam estar ajudando nessa situação”, diz Clarisse.

No caso dela, foi necessário apresentar a lei no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Campo Magro e só depois disso recebeu o formulário para fazer o pedido de isenção. A gratuidade garante o acesso à saúde, principalmente no caso de Clarisse, que está desempregada.

Esse relato não é isolado. De acordo com o coletivo Viveração, outras pessoas que têm HIV/AIDS relataram dificuldades para conseguir a isenção.

O que diz a lei?

A lei 21.259/2022 é de autoria do deputado estadual Goura (PDT) e incluiu pessoas com HIV, mesmo que com carga viral indetectável por adesão efetiva ao tratamento, na lista de isentos.

Leia também: Grupo de apoio para pessoas que vivem com HIV abre inscrições 

O texto diz que “A carteira do passe livre concedida às pessoas beneficiárias desta Lei terá validade de quatro anos, exceto nos casos em que houver indicação em laudo médico sobre necessidade de nova avaliação em prazo inferior”.

Para pedir isenção é necessário ir ao CRAS de referência – ou seja, aquele que fica mais próximo à residência do solicitante. É preciso ainda levar a documentação exigida pelo cadastro (veja a lista completa aqui).

Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

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