TJ suspende decisão que cassou conselheira tutelar por “Lula Livre”

Decisão diz que idoneidade moral deve ter critérios objetivos

O desembargador Luiz Taro Oyama, da 4a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a suspensão da decisão administrativa que cassou o mandato de Rosana Kloster no Conselho Tutelar de Curitiba. Rosana foi eleita na primeira votação, em outubro, mas teve o mandato cassado junto com o de Aline Castro por um vídeo em que ambas falavam em “Lula Livre”.

O mandato de Aline Castro já havia sido reinstituído em janeiro, mas o de Rosana permanecia em discussão no Tribunal de Justiça. A decisão do desembargador é liminar e válida enquanto a Justiça não decide o mérito da ação principal, que questiona o julgamento administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba) que resultou na cassação.

Os conselheiros do Comtiba acataram um pedido do Ministério Público para que o mandato de ambas fosse cassado depois que um vídeo pessoal delas comemorando a eleição foi parar num blog. O vídeo mostrava ambas fazendo o sinal e dizendo “Lula Livre”, bem como usando palavrões.

Para o MP, o vídeo, muito embora privado, seria um mau exemplo para as crianças e adolescentes que seriam eventualmente atendidos pelas duas e provariam a falta de idoneidade moral das então candidatas eleitas.

Já para o desembargador, a idoneidade moral precisa ser avaliada por critérios objetivos. “Embora não possa ter vinculação política partidária, a idoneidade moral deve ser comprovada por aspectos objetivos, como certidões cíveis e criminais, consoante art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.655/2015”, diz a decisão.

A ação judicial que tenta reverter a decisão do Comtiba contra tanto Aline quanto Rosana é da advogada Tuany Baron de Vargas e do advogado Felipe Lopes. A posse de Rosana no Conselho Tutelar do Boa Vista depende da notificação do Comtiba da decisão.

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