Casos como o do músico Neno – agredido em via pública por Paulo César Bezerra da Silva por motivação racial ou da professora negra Isabel Oliveira, que ficou em trajes íntimos em um mercado após ser seguida por seguranças não são isolados em Curitiba. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR) entre 2021 e este ano foram instaurados 144 inquéritos policiais em virtude de atos discriminatórios praticados em razão de cor. São quase 50 casos por ano, ou um novo episódio por semana.
Há diversos crimes tipificados que têm relação com questões raciais. Relacionados com o verbete “racismo” foram instaurados dois inquéritos em 2021, dois e 2022 e até março deste 2023 nenhum constava no sistema interno do Ministério Público.
Referente ao crime de “injúria racial” os dados apontam quatro casos em 2021 e nenhum nos dois anos seguintes. Para “injúria referente a cor” não houve nenhum inquérito policial nos últimos três anos.
Já os chamados “crimes resultantes de preconceito de raça ou cor” têm cifras maiores. Em 2021 houve o registro de 67 inquéritos policiais no sistema do MPPR. No ano seguinte foram 47 e neste ano, até agora, 22.
Procedimentos não-judiciais
O Ministério Público também levantou dados acerca de procedimentos não-judiciais envolvendo questões étnico-raciais. O total de procedimentos extrajudiciais registrados nos últimos três anos é de 283.
Os casos são acompanhados pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, por meio do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – NUPIER.
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No caso dos procedimentos extrajudiciais, grande parte está relacionado ao verbete “raça”. Os números registrados são 58, 117 e 15 em 2021, 2022 e 2023 respectivamente.
Denúncias
Outra estatística levantada pelo MP é sobre denúncias registradas no sistema. Os registos acerca de “crimes Resultantes de preconceito de raça ou de cor” são 66 em 2021, 75 em 2022 e 24 até março de 2023.
Se levarmos em conta “injúria racial” os dados são 89 denúncias em 2021, 76 em 2022 e 9 em 2023.
Tipificação
Uma alteração legislativa que começou a valer no começo do ano fez com que o crime de injúria racial fosse equiparado ao de racismo. Na prática não existe mais a possibilidade de réus desses casos responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança, que antes podia ser fixada pela autoridade policial em casos de injúria, que seria “menos grave”.