O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta segunda-feira (8), recurso proposto pela defesa do ex-deputado federal pelo Paraná Nelson Meurer (PP). Na decisão, o ministro Edson Fachin negou o pedido para prisão domiciliar por conta da pandemia do coronavírus.
Meurer ficou conhecido por ser o primeiro político com foro privilegiado condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato, em 2018. O ex-deputado está preso desde outubro de 2019 e cumpre pena de 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter recebido R$ 29 milhões no esquema da Petrobras.
Na decisão, Fachin afirmou que, apesar de Meurer ter 78 anos e algumas doenças crônicas, os fatos mostram que não há a necessidade de tratamento de saúde na residência particular dele. A administração do Presídio de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, onde o ex-deputado está preso, informou que está tomando todos os cuidados para evitar a disseminação da covid-19.
O ministro ainda lembrou que o ex-parlamentar foi examinado em duas oportunidades recentes, uma por médico generalista e outra por um especialista em cardiologia. A conclusão é de que o seu estado de saúde permanece estável.
Fachin destacou que nenhum dos laudos juntados aos autos do processo apontou como imprescindível o tratamento externo. O ministro sustenta que o presídio tem um serviço ambulatorial de atendimento à Saúde dos detentos. Segundo ele, os riscos apontados pela defesa, no caso de Meurer permanecer em regime fechado, independem do local do tratamento.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não concordaram com Fachin. Gilmar argumentou que além da idade avançada, as doenças e comorbidades do ex-parlamentar podem elevar o risco de infarto, arritmias cardíacas e derrame cerebral. O entendimento é de que esse risco seria reduzido com um tratamento domiciliar.
Em nota enviada ao Plural, a defesa técnica do ex-deputado Nelson Meurer ressaltou que o resultado de desprovimento, pelo placar de três votos contrários e dois favoráveis, ofende o artigo 93 da Constituição Federal. O advogado Michel Saliba aponta que a ministra Cármen Lúcia não se pronunciou no julgamento virtual. “Ora, se o julgamento fosse presencial terminaria 2×2 e beneficiaria o réu.”
De acordo com o advogado, a ausência da ministra Cármen Lúcia é natural e deve ter justificativa plausível. “O que não se pode aceitar é o fato da ausência ser entendida como manifestação de concordância com o relator, sob pena de violação à Constituição Federal.”
A defesa diz que irá recorrer da decisão, por conta da idade avançada, doenças e comorbidades de Meurer. Segundo o advogado, a prisão domiciliar já foi concedida para pessoas mais jovens e que não integram o grupo de risco da covid-19.