Nos próximos dias parte das 400 mil crianças e mil escolas de Curitiba devem retomar as atividades. No entanto, as dúvidas sobre os protocolos de segurança para as aulas presenciais ainda causam muitas dúvidas entre pais, alunos e professores. O Plural foi investigar quais protocolos estão vigentes e como denunciar o desrespeito.
Qual protocolo?
As regras de higiene e segurança para pais, professores, funcionários e alunos de uma escola depende da natureza do estabelecimento. Nas escolas municipais, vale o protocolo de volta às aulas da Secretaria Municipal de Educação (SME). Nas particulares, segundo a própria SME, vale o protocolo da Secretaria Municipal de Saúde e a resolução 1.231/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.
A principal diferença está na fiscalização. Nas escolas municipais o protocolo prevê a constituição de uma comissão composta por funcionários, pais, professores e alunos (quanto pertinente) para acompanhar o respeito as medidas. A situação também é fiscalizada pelo Núcleo de Educação, a quem devem ser encaminhadas eventuais denúncias.
Nas escolas particulares a fiscalização é da Vigilância Sanitária e denúncias podem ser feitas via 156. Não há mecanismos internos de controle, exceto se por iniciativa da própria escola.
Rede municipal
O ano letivo nas escolas e Centros de Educação Infantis da rede do município começa no próximo dia 18 de fevereiro. As unidades irão limitar o ensino presencial a 50% do total de alunos das unidades com atendimento apenas em meio período.
Os pais irão poder optar pelo ensino híbrido ou remoto. A escola poderá ser alterada a qualquer momento. No caso do ensino híbrido, aos alunos serão divididos em dois grupos. Enquanto um estiver na escola, o outro terá atividades em casa e acompanhará aulas pela TV Escola.
Pais que optarem pelo ensino remoto receberão a cada quinze dias um kit pedagógico. As crianças deverão acompanhar as aulas pela TV Escola e cumprir as atividades do kit.
Confira os principais pontos do protocolo:

Rede privada
As escolas da rede privada puderam definir os modelos que considerarem mais adequados, podendo adotar desde o ensino 100% presencial em tempo integral até 100% remoto. As unidades precisam seguir o protocolo de funcionamento de estabelecimentos de ensino estabelecido por resolução da Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
No caso do ensino presencial ou híbrido, o número de alunos em sala está limitado a 50% do total com garantia de distanciamento entre pessoas de 1,5 metros (ou 2 metros quadrados para cada pessoa em sala).
Confira os principais pontos do protocolo:

Responsabilidades da escola
Tanto escolas públicas quanto privadas têm a responsabilidade de identificar, monitorar e informar casos suspeitos e confirmados de Covid-19 entre alunos, professores e funcionários. Muito embora os protocolos não estabeleçam como a escola pode ter acesso a resultados de exames, a instituição tem a obrigação de informar o Distrito Sanitário ao qual faz parte.
Os pais também podem exigir que a escola informe claramente o protocolo adotado e eventuais mudanças. Espaços de uso comum deverão ter marcações do distanciamento exigido. Por outro lado, devem ser informados de que estão obrigados a informar imediatamente a escola em caso de suspeita ou contato com caso de Covid-19.
Confira os detalhes:

Pais também têm obrigações
Na volta às aulas a segurança de todos não depende só da escola. Pais e alunos também têm obrigações. A principal é alertar a escola sempre que houver sintomas ou contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19. A adesão a essa responsabilidade preocupa quem convive com pais negacionistas.
Cabe aos pais também:
- conhecer o protocolo sanitário da escola
- orientar os filhos sobre as regras
- garantir a higiene das crianças e dos itens usados na instituição
- manter a criança em isolamento quando for o caso
Confira o que diz o protocolo da prefeitura em diferentes situações:



