Pular para o conteúdo

Mulher em Curitiba interrompe gravidez de feto com malformação

Tribunal de Justiça do Paraná autorizou aborto de feto com Síndrome de Edwards, que impossibilita a vida fora do útero

Mulher em Curitiba interrompe gravidez de feto com malformação
Publicado:

Na última sexta-feira (30), uma moradora de Curitiba interrompeu a gestação de um feto com malformação. A autorização do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ocorreu após pedido do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública Estadual (DPE).

O feto, de acordo com a DPE, apresentava trissomia do cromossomo 18, conhecida como Síndrome de Edwards, condição que impossibilita a vida fora do útero. Exames constataram a síndrome na 16ª semana de gestação e, após a confirmação de outros dois médicos, a mulher foi à Justiça para interromper a gestação.

Segundo a defensora pública, Mariana Nunes, a mulher precisou recorrer ao judiciário para interromper a gravidez porque a Síndrome de Edwards não foi abrangida pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a possibilidade de se realizar aborto diretamente pela rede de saúde apenas em caso de feto anencéfalo. “A despeito disso, verifica-se que, no caso em análise, a decisão do STF pode ser aplicada por analogia, uma vez que foi constatada por três perícias médicas a impossibilidade de vida extrauterina do feto”.

Feto com malformação

Após o pedido da Defensoria, o Ministério Público do Paraná (MPPR) se disse favorável à interrupção. Todavia, a Vara do Tribunal do Júri discordou e embasou o entendimento com matérias jornalísticas que mostravam casos “ainda que raros” de crianças que sobreviveram.

Novamente, a mulher precisou da atuação da Defensoria, que apresentou recurso ao TJPR, assinado por Nunes e pelo defensor David Alexandre de Santana Bezerra.

Leia também: Em 2022, 42 abortos legais foram realizados em Curitiba

O documento destacou o sofrimento psicológico causado pela gestação após a descoberta da condição.

“Impor a gestação de um feto inviável acarreta imenso sofrimento psíquico e emocional à mulher, que precisará conviver com uma gestação que, ao fim, resultará no parto de um natimorto. O processo sequer terminará após o parto, pois a família terá que registrar o nascimento e realizar o sepultamento deste recém-nascido, e, ainda, se dirigir a uma delegacia de polícia ou cartório para registrar o óbito. É fato que muitos pais podem optar por levar a gestação adiante, e tal escolha deve ser respeitada. Porém, igualmente respeitada deve ser a decisão daqueles que optam por abreviar esse sofrimento. A decisão que autoriza a interrupção da gestação nestes casos reconhece o direito fundamental da mulher à liberdade sobre seu próprio corpo e os seus direitos sexuais e reprodutivos como parte do direito à dignidade humana”, defende Nunes.

O recurso foi deferido pela primeira Câmara Criminal do TJ por meio de liminar em carácter emergencial e autorizou a interrupção da gestação, que ocorreu no Hospital das Clínicas.

Atendimento

No Paraná, em casos de gravidez com feto anencéfalo e gestação de risco materno, a mulher ou pessoa com útero é encaminhada aos hospitais pactuados para atendimento de gestação de alto risco da Linha de Cuidado Materno-Infantil, amparada na Atenção Primária à Saúde, compartilhado com a Atenção Ambulatorial Especializada e também com a Atenção Hospitalar.

Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

Todos os artigos

Gostou desta reportagem?

Considere pagar um café para Aline Reis e apoiar o jornalismo independente do Plural. Aponte a câmera do seu banco para o QR Code ou faça um Pix de qualquer valor para a chave abaixo.

32885173000120
Tags:

Mais de Aline Reis

Ver todos

De nossos parceiros