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MP cobra legislação para regular diárias de viagens da prefeitura

Uso do recurso em refeições de luxo pelo prefeito foi alvo de críticas na Câmara de Curitiba

Por Admin
MP cobra legislação para regular diárias de viagens da prefeitura
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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) enviou recomendação para que a prefeitura de Curitiba crie regulamento para o pagamento de diária por meio de legislação específica. Hoje, o custeio de diárias de viagens é previsto apenas em resolução interna. De autoria da 1ª Promotoria de Justiça do MP, a recomendação é nominal ao prefeito Rafael Greca (DEM). Segundo o órgão, a medida atende a necessidade de regulamentação do pagamento de diárias a agentes públicos, que em “raras ocasiões, tem servido de subterfúgio para a majoração de remuneração, desvirtuando a natureza indenizatória dessa parcela pecuniária”.

A recomendação foi enviada ao executivo municipal no último dia 24 de abril, e a prefeitura tem até 90 dias para se manifestar ao órgão fiscalizador. Em nota, a prefeitura afirma que responderá ao MP até a data limite com "novo ato administrativo que aperfeiçoa o sistema de diárias dos agentes públicos municipais". De acordo com a assessoria (confira a nota na íntegra ao final da matéria), o município já dispõe de uma regulamentação que está de acordo com as normas utilizadas pelos órgãos de controle. A intenção da prefeitura, contudo, contraria a recomendação do MP, de regulamentar as diárias em "ato legislativo", em vez de "ato administrativo".

No dia 13 de maio, o uso de diárias de viagens foi destaque na tribuna da Câmara dos Vereadores (CMC). Gastos do recurso pelo prefeito e assessores em refeições cujas notas fiscais apontam valores que variam de R$ 200 a pouco mais de R$ 800 foram alvo de denúncias do vereador Professor Euler (PSD) na sessão.

O Plural chegou a apurar o uso da verba nas 19 viagens oficiais feitas pelo prefeito Rafael Greca. Na lista de refeições pagas com o recurso, compilada a partir de dados do portal da transparência da prefeitura, tem garrafa de água italiana ao custo de R$ 28 a unidade, além de pratos finos como Cotoletta di Manzo alla Parmigiana, que custa R$ 107, Maialino Con Patate Dorat, ao custo de R$ 115, um Spaghetti Gamberi Limone, com preço de R$ 124 o prato, e também sobremesas como uma fatia de R$ 37 de uma Torta Trimousse.

As regras cobradas pelo MP, o entanto, não são claras quanto à forma de empregabilidade das verbas, e nem determina restituição dos valores não gastos. Na contramão do que foi criticado pelo vereador Euler na CMC, de que as diárias, cujo teto em solo nacional é de R$ 500 para prefeito e secretários em viagem à Brasília e os valores para as demais capitais é de R$ 400, seriam altas, haja vista o tipo de gasto apresentado, o MP indica que o limite para concessão das diárias do prefeito pode ser maior ainda.

Isso porque na recomendação, em vez e reduzir os valores, o órgão fiscalizador aponta que “as diárias do Prefeito, por sua vez, têm como limite o valor da diária do Ministro do Supremo Tribunal Federal”. Assim, a resolução do STF de 2015 sobre diárias, determina que o valor para ministros seja de 1/30 do subsídio, ou seja, de R$ 39 mil, o que chega a uma quantia de R$ 1,3 mil. Se usar o STF como baliza, as diárias do prefeito teriam um aumento de 260%.

Na outra ponta, o MP destaca que na regulamentação a ser criada via lei, a prefeitura pode criar regras de contrapartida e fiscalização do acompanhamento dos eventos externos pelos servidores ou assessores. Neste aspecto, recomenda o órgão, o beneficiário da diária teria até cinco dias após o retorno da viagem para apresentar “atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento”.

Nota da prefeitura

A Prefeitura recebeu a recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Paraná e irá respondê-la dentro do prazo estipulado, que vence em 26/7, já com o novo ato administrativo que aperfeiçoa o sistema de diárias dos agentes públicos municipais.

O município já dispõe de uma regulamentação que está de acordo com as normas utilizadas pelos órgãos de controle. A publicação mensal dos dados referentes às diárias é objeto da Lei Municipal 14.222/2013.

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Tags: Paraná

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