A Prefeitura de Londrina publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13) aviso de licitação, na modalidade pregão, para fornecimento do cartão material escolar, programa criado pela atual gestão que pretende redefinir a entrega dos materiais aos alunos da rede municipal de ensino. Com valor máximo de R$ 6 milhões, a abertura das propostas está marcada para o dia 3 de fevereiro, apenas dois dias antes do início do ano letivo.
A empresa contratada fará o gerenciamento, emissão, distribuição e administração do benefício. Os cartões magnéticos, com chip, e com os créditos liberados em nome dos alunos, devem ser entregues até dez dias após o fechamento do contrato. Os alunos terão 90 dias para usar os créditos nas papelarias e bazares conveniados.
O valor a ser destinado para cada aluno varia conforme a turma. Para crianças da Educação Infantil - berçário, o kit está orçado em R$ 39,40; para crianças do C1, em R$ 58,21; do C2, R$ 77,30 e do C3, 91,47. O valor aumenta conforme a série, sendo o mais alto previsto para alunos dos 4os e 5os anos na modalidade integral: R$ 196,33.

Convênios
Os convênios com comércios locais para a aquisição dos materiais escolares ainda não foram firmados. Já aconteceram ao menos duas reuniões entre prefeitura e lojistas e um dos comerciantes questionou a formulação do programa, em áudio obtido pela reportagem.
“Cada faixa etária vai ter um valor, e não é um valor suficiente. E não vai poder escolher nada, é um kit que já vai vir embrulhado e você vai levar”, disse.
Na justificativa da criação do programa a prefeitura argumenta que a entrega dos kits de material escolar, embora tradicional, “tem gerado entraves à Administração Pública”, como custos operacionais para montagem, armazenamento, logística de entrega nas escolas e risco de atraso - o que deve acabar ocorrendo este ano.
Adesão facultativa
Apesar de a prefeitura estar licitando cartões para todos os mais de 46 mil alunos da rede municipal, o economista Gustavo Ximenez destaca que a Lei Municipal 14.031/25, que instituiu o Programa Cartão Material Escolar, afirma ser facultativa a adesão de pais e responsáveis (Art. 10. Será facultado aos pais ou responsáveis declinarem do benefício objeto desta Lei, por meio de declaração optativa.)
“Com isso, o município terá que adquirir os kits ainda, assim como o fazia nos anos passados, além de disponibilizar os cartões”, pontua.
Ele aponta outras dúvidas que persistem sobre o programa: se algum fornecedor local terá interesse em vender esses materiais pelo preço tabelado e se os materiais possíveis de serem adquiridos equivalem em quantidade e qualidade aos que o município entregava de acordo com a política anterior.
A reportagem questionou a prefeitura sobre o prazo para entrega dos cartões e o convênio com lojistas e aguarda retorno.