Jorge Antônio (PT) é candidato em 2026 — disputa uma vaga de deputado estadual do Espírito Santo, com o número 13131. Ele tem 70 anos, declara a profissão de desenhista e tem escolaridade ensino médio incompleto. Declara-se do gênero masculino e de cor/raça parda, e é casado. Natural de Vila Velha (ES), nasceu em 1955.
Ao todo, 410 candidatos disputam as 30 vagas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo em 2026.
É a primeira vez que ele disputa uma eleição.
Ficha do candidato
Cargo em 2026
Deputado Estadual
Partido
PT — nº 13131
Situação da candidatura
Deferido
Nome completo
Jorge Antonio dos Santos Bertoldo
Nascimento
Vila Velha (ES) · 01/11/1955 (70 anos)
Gênero
Masculino
Cor/raça
Parda
Estado civil
Casado
Escolaridade
Ensino Médio Incompleto
Profissão
Desenhista
Eleições disputadas
1
Vezes eleito
0
Financiamento de campanha 2026
Total captado
R$ 22 mil
Total gasto (contratado)
R$ 5 mil
Prestação de contas parcial ao TSE, atualizada em 02/10/2026. Os valores mudam ao longo da campanha.
Doadores e gastos — detalhamento
No que gastou — por categoria
Materiais de expediente
R$ 2 mil · 43%
Atividades de militância e mobilização de rua
R$ 2 mil · 33%
Locação/cessão de bens imóveis
R$ 1 mil · 24%
Principais fornecedores (empresas)
Fornecedor
Valor
Categoria
De quem é (sócios)
28.282.261 Izalina Merick Scherres Rocha Silveira
R$ 2 mil
Materiais de expediente
28.282.261 Izalina Merick Scherres Rocha Silveira
Doadores pessoas físicas cruzados com o quadro de sócios da Receita Federal; empresas fornecedoras identificadas por CNPJ. Vínculos societários podem estar desatualizados. Prestação parcial ao TSE (02/10/2026).
Na Justiça Eleitoral
Jorge Antônio figura em 2 processo(s) na Justiça Eleitoral em 2026 — autor (polo ativo) em 2.
Autor (polo ativo)
Cargo - Deputado Estadual Prestação De Contas Eleitorais · decisão: Não informado · ver processo
Autor (polo ativo)
Registro de Candidatura - RRC - Candidato Registro De Candidatura · decisão: Decisão · ver processo
Fonte: processos eleitorais do TSE (Dados Abertos, 2026). Figurar como parte — sobretudo em registro de candidatura ou em representações sobre propaganda — não significa condenação; vigora a presunção de inocência. O “polo passivo” indica quem responde à ação; o “polo ativo”, quem a propôs.
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