Inspetor Emilson (SOLIDARIEDADE) é candidato em 2026 — disputa uma vaga de deputado estadual do Ceará, com o número 77789. Ele tem 60 anos, declara a profissão de servidor público municipal e tem escolaridade ensino médio completo. Declara-se do gênero masculino e de cor/raça parda, e é casado. Natural de Fortaleza (CE), nasceu em 1965.
Ao todo, 376 candidatos disputam as 46 vagas na Assembleia Legislativa do Ceará em 2026.
É a primeira vez que ele disputa uma eleição.
Ficha do candidato
Cargo em 2026
Deputado Estadual
Partido
SOLIDARIEDADE — nº 77789
Situação da candidatura
Deferido
Nome completo
Joao Emilson da Silva
Nascimento
Fortaleza (CE) · 24/10/1965 (60 anos)
Gênero
Masculino
Cor/raça
Parda
Estado civil
Casado
Escolaridade
Ensino Médio Completo
Profissão
Servidor Público Municipal
Eleições disputadas
1
Vezes eleito
0
Financiamento de campanha 2026
Total captado
R$ 48 mil
Total gasto (contratado)
R$ 48 mil
Prestação de contas parcial ao TSE, atualizada em 02/10/2026. Os valores mudam ao longo da campanha.
Doadores e gastos — detalhamento
No que gastou — por categoria
Despesas com pessoal
R$ 25 mil · 54%
Publicidade por materiais impressos
R$ 22 mil · 46%
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito
R$ 1,50 · 0%
Principais fornecedores (empresas)
Fornecedor
Valor
Categoria
De quem é (sócios)
Servicos Graficos E Comunicacao Visual Ltda
R$ 22 mil
Publicidade por materiais impressos
Ana Sabrina Souza De Abreu
Doadores pessoas físicas cruzados com o quadro de sócios da Receita Federal; empresas fornecedoras identificadas por CNPJ. Vínculos societários podem estar desatualizados. Prestação parcial ao TSE (02/10/2026).
Na Justiça Eleitoral
Inspetor Emilson figura em 2 processo(s) na Justiça Eleitoral em 2026 — autor (polo ativo) em 2.
Autor (polo ativo)
Cargo - Deputado Estadual Prestação De Contas Eleitorais · decisão: Não informado · ver processo
Autor (polo ativo)
Registro de Candidatura - RRC - Candidato Registro De Candidatura · decisão: Decisão · ver processo
Fonte: processos eleitorais do TSE (Dados Abertos, 2026). Figurar como parte — sobretudo em registro de candidatura ou em representações sobre propaganda — não significa condenação; vigora a presunção de inocência. O “polo passivo” indica quem responde à ação; o “polo ativo”, quem a propôs.
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