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Justiça proíbe denunciado por agredir mulheres árabes de se aproximar de mesquita em Foz do Iguaçu

Liminar atende ação do Centro Islâmico, aponta risco de novas agressões e fixa multa; investigado segue preso preventivamente

Justiça proíbe denunciado por agredir mulheres árabes de se aproximar de mesquita em Foz do Iguaçu

A Justiça de Foz do Iguaçu determinou que o homem denunciado por agredir duas mulheres árabes em um shopping da cidade não se aproxime da Mesquita Omar Ibn Al-Khattab nem participe de eventos religiosos islâmicos promovidos pela comunidade local.

A medida foi concedida em decisão liminar pelo juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, da 1ª Vara Cível, em ação movida pelo Centro Cultural Beneficente Islâmico de Foz do Iguaçu, e estabelece que o denunciado mantenha distância mínima de 300 metros do templo e de atividades religiosas, sob pena de multa de R$ 2.500 em caso de descumprimento.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado apontou elementos que indicam comportamento violento associado a manifestações discriminatórias contra integrantes da comunidade islâmica. O entendimento se apoia em boletins de ocorrência, laudos de lesão corporal, registros audiovisuais e na denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O juiz também reconheceu risco concreto de repetição das condutas, destacando que a eventual revogação da prisão preventiva ao longo do processo não afasta a necessidade de proteção à integridade física e psicológica dos frequentadores do templo.

A decisão ressalta ainda que a medida não configura restrição indevida à liberdade religiosa, por se limitar a impedir a presença do denunciado em locais diretamente relacionados aos fatos investigados, em consonância com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A ação foi proposta após o episódio ocorrido em 12 de fevereiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem agrediu duas mulheres estrangeiras, naturais do Líbano, de 40 anos, e da Síria, de 48 anos, dentro de um shopping da cidade, ocasião em que também arrancou o hijab, véu islâmico, de uma das vítimas.

Os advogados do Centro Cultural Beneficente Islâmico, Welington Eduardo Lüdke e João Felipe Casco Miranda, afirmaram que a decisão “reconhece a gravidade dos atos praticados pelo agressor e fornece segurança à comunidade muçulmana local”.

O caso também tramita na esfera penal. O Ministério Público denunciou o investigado pelos crimes de lesão corporal, injúria racial e incitação à discriminação ou preconceito, após ampliar o enquadramento jurídico do episódio, inicialmente registrado pela Polícia Civil como lesão corporal.

O denunciado permanece preso preventivamente na Cadeia Pública Laudemir Neves. O Judiciário analisa o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal. Procurada, a defesa não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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