O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou, em segunda instância, a condenação do Município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) para garantir vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças de zero a cinco anos.
A decisão mantém a obrigação de o município assegurar o acesso à educação infantil, inclusive em período integral quando necessário, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré após a identificação de um déficit significativo na rede municipal. Em novembro de 2024, mais de 3.600 crianças aguardavam por vagas na educação infantil. Segundo o MPPR, a falta de planejamento e investimentos por parte da administração municipal levou à judicialização do caso.
Na sentença de primeiro grau, proferida em junho de 2025, a Justiça já havia reconhecido a omissão do poder público e a violação de direitos fundamentais. O entendimento foi baseado em precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 548), que permite a intervenção judicial para assegurar a universalização da educação infantil.
O município recorreu da decisão, mas o TJPR manteve os principais pontos da condenação. O tribunal reconheceu a inércia da gestão municipal em cumprir as metas do Plano Nacional de Educação, embora tenha ampliado o prazo para regularização total da oferta de vagas até 31 de dezembro de 2026.
O Ministério Público informou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial. A Promotoria orienta pais e responsáveis a manterem seus dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação e a acompanharem as listas oficiais de chamada para vagas.