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Prefeitura faz repactuação de preço com a Risotolândia após dissídio de motoristas de carga

Aditivo nº 24652/18 soma R$ 293.592 ao contrato de merenda da Risotolândia com Curitiba, repassando a CCT 2026 da FETROPAR/SETCEPAR. Contrato vence em 20/12 e já bate R$ 168,16 milhões

Almoço na rede municipal. Foto: Levy Ferreira/SMCS
Almoço na rede municipal. Foto: Levy Ferreira/SMCS

A Prefeitura de Curitiba assinou um aditivo de R$ 293.592,00 ao contrato da merenda do ensino fundamental com a Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos, repassando ao preço o reajuste da convenção coletiva de 2026 entre motoristas de caminhão de carga e empresas de transportes do Paraná. Com o acréscimo, o maior contrato de alimentação da cidade sobe a R$ 168.163.546,00 por ano. É o 18º aditivo ao contrato assinado em 21 de dezembro de 2021, e sai 65 dias antes de o acordo bater o teto legal de cinco anos. A operação é marginal em valor — 0,1749% — mas usa a mesma ação orçamentária da Educação que o Executivo esvaziou em R$ 4,86 milhões no dia anterior, com o Decreto 1.686/2026.

O Aditivo nº 24652/18 saiu no Diário Oficial do Município nº 192, de 15 de outubro de 2026, página 83, sob o Aviso de Publicação nº 446 da PGM. Foi assinado em 14 de outubro pelo Município de Curitiba e pela Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (CNPJ 76.900.463/0001-71). O contrato original é o nº 24652, do Pregão Eletrônico 135/2021, celebrado em 21 de dezembro de 2021 para fornecer refeições às Escolas Municipais da rede de Curitiba — ou seja, o ensino fundamental.

A dotação orçamentária informada no extrato é a ação 2054 — "Manutenção da Educação Básica, por meio da Política Municipal de Ensino", da Secretaria Municipal da Educação, na rubrica 3.3.90.32 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita — que no plano de contas da SME é merenda escolar) nas fontes 000, 107 e 2147, e na rubrica 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - PJ) nas fontes 103 e 104.

Por que o reajuste veio da convenção de motoristas de carga?

A fundamentação do aditivo é a Convenção Coletiva de Trabalho PR001834/2026, celebrada a partir de 1º de maio de 2026 entre a Federação dos Trabalhadores em Transportes do Paraná (FETROPAR) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR). É o dissídio dos motoristas e trabalhadores das transportadoras de carga do estado — não dos cozinheiros, nutricionistas ou empregados da cadeia alimentícia.

A relação é operacional. A Risotolândia cumpre o contrato produzindo as refeições em sua fábrica em Araucária, na Região Metropolitana, e transportando-as diariamente até as escolas municipais em Curitiba, dezenas de quilômetros depois. O custo desse transporte está dentro da planilha do contrato, e quando o salário dos motoristas sobe por força de convenção coletiva, a Prefeitura é obrigada por lei a repactuar o preço do fornecimento.

O percentual aplicado neste aditivo é de 0,1749%, equivalente a R$ 293.592,00 em doze meses. Com o reajuste, o valor global do contrato passa de R$ 167.869.954,00 (fixado em 8 de julho pelo aditivo 24652/17) para R$ 168.163.546,00.

O 18º aditivo de um contrato que vence em 65 dias

O contrato 24652 chega ao 18º aditivo em quatro anos de execução. Como o Plural mostrou em 2 de outubro, o acordo acumula ampliações de valor em ritmo bem acima do IPCA: quando foi assinado o nono aditivo, em fevereiro de 2024, o contrato valia R$ 136.181.476,00; agora, dezoito aditivos depois, está em R$ 168.163.546,00. São R$ 31,98 milhões de acréscimo em 32 meses, ou 23,5% — contra um IPCA de pouco menos de 12% no mesmo intervalo.

A data também importa. O contrato foi assinado em 21 de dezembro de 2021, com prazo de prorrogação máximo de cinco anos pelo artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993 — a mesma lei que embasou o pregão original. A vigência atual expira em 20 de dezembro de 2026, 65 dias depois da publicação deste aditivo. Até esta edição do DOM, o Plural não encontrou no acervo nenhum aviso de nova licitação de alimentação escolar para substituir o contrato ao longo de 2026. A única saída legal para prolongá-lo seria a extensão excepcional de até doze meses prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo, com justificativa expressa da autoridade superior.

O dinheiro que paga a merenda não é o que o decreto corta

A dotação do aditivo repete, ponto a ponto, o conjunto de fontes orçamentárias que a merenda escolar vem utilizando em 2026 — e que foi retratado no levantamento do Plural desta semana sobre o Decreto 1.686/2026. Até 15 de outubro, segundo a Base de Receitas e Despesas da Prefeitura (com desduplicação por número de empenho, já que a base registra uma linha para cada liquidação e cada pagamento do mesmo empenho), a Secretaria da Educação havia empenhado R$ 74,4 milhões em merenda escolar neste ano, divididos em três ações orçamentárias — a 2054 (ensino fundamental, que é a do contrato 24652), a 2067 (educação infantil, dos contratos com a Singular Gestão de Serviços e com os aditivos de CMEI da própria Risotolândia) e a 2033.

Os R$ 74,4 milhões saíram de três fontes: 107 (Salário-Educação, 46% do total), 000 (Recursos Ordinários Livres, 32%) e 2147 (Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAE federal, 22%). Nenhum centavo da merenda, até esta edição, foi empenhado nas fontes 103 (5% das Transferências Constitucionais do FUNDEB) e 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica). As duas fontes, no entanto, movimentaram R$ 159,2 milhões em outras rubricas da mesma ação 2054 em 2026 — mas em serviços de terceiros, tecnologia da informação, passagens e locomoção. Nenhuma delas foi comida.

Foram essas duas fontes, 103 e 104, que o Decreto 1.686/2026 esvaziou no dia anterior ao da repactuação da Risotolândia. O decreto anulou R$ 3.948.385,04 da rubrica da merenda na fonte 103 e R$ 912.831,00 da rubrica de material de consumo na fonte 104, ambos da ação 2054, e repassou os R$ 4.861.216,04 ao Fundo Rotativo da Educação (ações 2057 e 2070), a cota que a Prefeitura distribui diretamente a cada unidade escolar.

Em outras palavras: o Executivo tirou dinheiro de uma linha orçamentária da merenda que, na prática, não vinha sendo usada para pagar merenda, e no dia seguinte repactuou com a Risotolândia pela via das fontes que efetivamente pagam o fornecimento (000, 107 e 2147, mais 103 e 104 em serviços de terceiros, modalidade 3.3.90.39). O aditivo 24652/18 e o Decreto 1.686/2026 convivem no mesmo orçamento, na mesma ação, sem se cruzar operacionalmente.

Dos R$ 74,4 milhões empenhados, foram efetivamente pagos R$ 45,3 milhões (60,9% do empenhado) e permanece um saldo empenhado a pagar de cerca de R$ 29,1 milhões. Os valores anuais contratados (R$ 350,9 milhões/ano somando Risotolândia e Singular) são comprometidos ao longo do exercício por empenhos sucessivos, não em um empenho único no começo do ano.

O patamar que a Risotolândia atingiu em 2026

Depois deste aditivo, a Risotolândia detém com a Prefeitura de Curitiba três contratos simultâneos de fornecimento de refeições para a rede municipal:

ContratoLicitaçãoEtapaVigência atual atéValor anual
24652PE 135/2021Ensino fundamental20/12/2026R$ 168.163.546,00
25020PE 195/2022Educação infantil (CMEIs)20/10/2027R$ 23.073.184,00
25021PE 195/2022Educação infantil (CMEIs)20/10/2027R$ 18.562.396,00

A soma dos três chega a R$ 209,80 milhões por ano — 59,8% do mercado total da merenda municipal em contratos vigentes (R$ 350,9 milhões/ano, somando os cinco lotes de CMEI da Singular Gestão de Serviços). O contrato principal, de ensino fundamental, concentra 80% desse volume.

Perguntas rápidas

O que é o Aditivo nº 24652/18? É o 18º aditivo ao contrato nº 24652 celebrado em 21/12/2021 entre o Município de Curitiba e a Risotolândia para fornecer merenda escolar ao ensino fundamental da rede municipal, com base no Pregão Eletrônico 135/2021.

Por que a Prefeitura precisou reajustar o preço? Para repassar ao contrato o reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho PR001834/2026, firmada entre a FETROPAR e o SETCEPAR com vigência a partir de 1º de maio de 2026, que elevou o salário dos motoristas de caminhão de carga do Paraná. Como a Risotolândia transporta as refeições de Araucária até as escolas em Curitiba, o custo do transporte entra na planilha e aciona a repactuação.

Qual o valor do aditivo? R$ 293.592,00, equivalentes a 0,1749% do contrato. Com o acréscimo, o valor global anual passa de R$ 167.869.954,00 para R$ 168.163.546,00.

O contrato de R$ 168 milhões vai continuar depois de dezembro? O contrato 24652 chega em 20 de dezembro de 2026 ao limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993. Até esta edição do DOM, não há aviso de nova licitação de alimentação escolar para substituí-lo. A Prefeitura pode acionar a prorrogação excepcional de até 12 meses do parágrafo 4º do mesmo artigo, mas isso precisaria ser fundamentado por autoridade superior.

O decreto que tirou dinheiro da merenda vai atrapalhar o pagamento desse aditivo? Não diretamente. O Decreto 1.686/2026, publicado no dia anterior, anulou R$ 3,95 milhões da rubrica da merenda nas fontes 103 (FUNDEB 5%) e 104 (demais impostos vinculados) da ação 2054 — mas essas fontes, até 15 de outubro, nunca haviam pago merenda em 2026. O fornecimento da Risotolândia tem sido pago pelas fontes 107 (salário-educação), 000 (recursos livres) e 2147 (PNAE federal), que concentram todos os R$ 74,4 milhões empenhados em merenda neste ano.

Fontes: Diário Oficial do Município de Curitiba (DOM 192, 15 de outubro de 2026); Base de Receitas e Despesas da Prefeitura de Curitiba (dados abertos); Convenção Coletiva de Trabalho PR001834/2026; Lei Federal 8.666/1993; Lei Municipal 14.755/2015. Última atualização: 16 de outubro de 2026.


Como esta matéria foi produzida. O Plural lê o Diário Oficial do Município de Curitiba todos os dias e mantém uma base pesquisável com o texto integral das edições desde janeiro de 2024. A reportagem partiu do extrato do Aditivo nº 24652/18, publicado no DOM 192 de 15 de outubro de 2026, página 83, e cruzou-o com a série dos 17 aditivos anteriores do mesmo contrato, com os aditivos dos contratos 25020 e 25021 (CMEIs), e com os cinco contratos de CMEI da Singular Gestão de Serviços. A execução orçamentária da merenda em 2026, por ação, elemento, subelemento, item, fonte e fornecedor, foi apurada na Base de Receitas e Despesas da Prefeitura (fonte dos dados abertos municipais), com desduplicação por número de empenho. O comparativo com o Decreto 1.686/2026 e com a cobertura anterior do Plural sobre a renovação da Risotolândia foi feito a partir das reportagens publicadas em 2 e em 15 de outubro.

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Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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