A Prefeitura de Curitiba tirou do ar o detalhamento das queixas registradas pelos cidadãos no sistema 156. A medida reduz a transparência do serviço, que deveria ajudar os moradores da cidade a resolver problemas e registrar reclamações. Apesar do enorme impacto da medida nos dados disponibilizados, a mudança não ganhou destaque na divulgação da prefeitura.
Os dados do 156 são parte do pacote de dados abertos disponibilizados pela Prefeitura como parte da política de Dados Abertos e Transparência do município. A coleção de dados é disponibilizada em atendimento a Lei Federal de Acesso à Informação e a Lei Federal de Transparência.
Desde o lançamento do Portal de Dados Abertos, em 2014, a base de dados do serviço 156 sempre incluiu o teor das reclamações, elogios, pedidos de informação registrados. Com base nisso era possível encontrar, por exemplo, reclamações contra Centros Municipais e Conveniados de Educação Infantil, com base nas quais o Plural mostrou que as instituições terceirizadas da área recebiam mais reclamações que as escolas municipais.

Mas em dezembro de 2024, no apagar das luzes da gestão Rafael Greca, a prefeitura relançou o Portal de Dados Abertos, dessa vez com as bases de dados "reeditadas". Mesmo os dados de anos anteriores tiveram parte de seu conteúdo editado, retirando o teor dos registros e mesmo o teor da resposta fornecida pela prefeitura ao cidadão.
O novo formato de divulgação dos dados fornece apenas uma categoria genérica na qual o registro se encaixa. Por exemplo, um pedido a respeito de pessoa em situação de rua aparecerá apenas como "Solicitação/ Pessoa em desabrigo". Sem o detalhamento é mais difícil cobrar da Prefeitura a falta de atendimento a reivindicações da população, além de não permitir a análise completa dos dados.
Muito embora a legislação brasileira tenha mudado desde 2014, os dados retirados do ar pela prefeitura não infringiam a Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que não revelavam a identidade do cidadão. E a própria Lei de Acesso à Informação determina que eventual informação sujeita a sigilo deve ter esse sigilo aplicado apenas à informação protegida, e não ao conjunto todo dos dados.