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O que fazer em caso de assédio no Carnaval?

Quase metade das mulheres brasileiras já sofreram alguma forma de assédio sexual no carnaval e 80% têm medo de passarem por alguma experiência do tipo

O que fazer em caso de assédio no Carnaval?
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Texto de Marya Marcondes, aluna de Jornalismo da UFPR
Sob a orientação de Rogerio Galindo

Em meio à programação oficial, aos desfiles e festas em outros pontos da cidade, segurança e consentimento seguem como temas centrais, especialmente para mulheres e pessoas LGBTQIA+. De acordo com a coordenadora da Patrulha Maria da Penha, major Carolina Zancan, “conscientizar a população para denunciar toda situação de assédio, seja quando a pessoa é vítima ou testemunha, é essencial. Ao mesmo tempo, é importante fortalecer a prevenção, com cuidados práticos que ajudam a proteger os direitos e a integridade das mulheres.”

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e divulgada nessa quarta-feira (11), 47% das mulheres brasileiras já sofreram alguma forma de assédio sexual no carnaval e 80% têm medo de passarem por alguma experiência do tipo. 86% dos entrevistados também concordam que o assédio ainda existe no Carnaval.

Não é “brincadeira”, é crime

Encostar sem permissão, puxar pelo braço, dar beijo à força, “encoxar” na fila do banheiro ou no meio da multidão, insistir depois de um “não”, filmar o corpo de alguém sem consentimento – nada disso é parte do pacote Carnaval, ainda que muitas vezes normalizado. A legislação enquadra várias dessas condutas como importunação sexual ou outras formas de violência, com previsão de pena.​ Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, importunação sexual. Segundo o Código Penal, a principal diferença entre os crimes é que o assédio  (Art.216-A) exige uma relação de hierarquia ou poder (chefe-empregado, professor-aluno) para obter vantagem sexual, enquanto a importunação sexual (Art.215-A) é um ato libidinoso (toque, beijo forçado) sem consentimento, que ocorre em qualquer ambiente e relação. 

Desde 2024, o Paraná adotou a campanha “Não é Não”, que neste ano voltou com foco também nas interações virtuais: mensagens invasivas, envio de nudes não solicitados e perseguição online também entram na lista do que ultrapassa qualquer limite de flerte.

Passo a passo: o que fazer na hora

Em uma situação de assédio, o primeiro critério é a segurança de quem sofre a violência. A  Polícia Militar do Paraná (PMPR) orienta:

Se houver equipe policial por perto, a recomendação é falar diretamente com os policiais, relatar o que ocorreu e, se possível, indicar o agressor. Em Curitiba, a PMPR anunciou policiamento ostensivo em áreas de maior concentração de público, com foco na prevenção, no atendimento rápido de ocorrências e na proteção das mulheres.

Quando a situação estiver em andamento ou envolver risco imediato, o caminho é acionar a Polícia Militar pelo 190. Em casos de assédio, ameaças ou violência já ocorrida, também é possível usar o 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o 181 (Disque-Denúncia), que permitem relatar casos e buscar orientação de forma mais detalhada.

Quem optar por não ligar pode usar o Aplicativo 190 PR, disponível para Android e iOS, que permite acionar a polícia pelo celular e compartilhar localização, um recurso útil quando explicar o ponto exato pode ser difícil.

Se você presenciar um assédio

Ver e fingir que não viu aumenta a omissão. Em festas cheias, a reação de quem está em volta pode ser decisiva.

Depois do choque: como registrar?

Nem sempre a vítima consegue reagir na hora, seja pelo susto, pela multidão, por já estar longe quando percebe o que aconteceu ou pelo consumo de álcool. Mesmo assim, registrar o caso continua sendo importante.

Se o agressor ainda for identificado, a orientação é procurar uma delegacia para fazer o boletim de ocorrência. Em situações de violência física ou sexual, atendimento médico rápido e exame de corpo de delito podem ser fundamentais para a responsabilização. Em Curitiba, a Delegacia da Mulher é referência, mas qualquer unidade policial pode receber a denúncia.

Quando a violência envolve imagens, prints de conversas, vídeos ou áudios, vale guardar todos os registros. Eles podem ajudar a comprovar o assédio, principalmente nos casos que começam ou se desdobram nas redes sociais.

Dicas de prevenção sem culpar a vítima

Embora a responsabilidade pelo assédio nunca seja de quem sofre a violência, algumas estratégias ajudam a reduzir vulnerabilidades em grandes eventos,como o Carnaval, segundo as orientações de agentes de segurança:

Nada disso substitui a obrigação do poder público de garantir segurança, mas pode ajudar na tomada de decisão em situações de risco.

Por que denunciar interessa a todo mundo

A maior parte dos casos de assédio em festas e grandes eventos nunca chega às estatísticas. Muitas vítimas desistem de registrar por medo, vergonha ou descrédito em relação às instituições.

Denunciar, no entanto, tem impacto que vai além do episódio individual: alimenta dados oficiais, pressiona por reforço de policiamento em determinados pontos, ajuda a mapear padrões de violência e pode evitar que o mesmo agressor repita a conduta com outras pessoas.

 Números importantes:

  1. Em Flagrante : Ligue 190 (Polícia Militar).
  2. Anonimamente: Disque-Denúncia 181, 197 (PCPR) ou  180 (Central de Atendimento à Mulher).
  3. Delegacia da Mulher: (41) 3221-2742 / 2745 (atende todos os crimes sexuais contra mulheres).
Marya Marcondes

Marya Marcondes

Estagiária do Jornal Plural. Estudante de Jornalismo da UFPR. Palmeirense e colecionadora de hobbies.

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