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Em nova concessão do transporte, TCE recomenda transparência em regras de redução da tarifa em Curitiba

Tribunal quer regras claras para repasse de ganhos de eficiência aos usuários e divulgação periódica de indicadores de qualidade

Em nova concessão do transporte, TCE recomenda transparência em regras de redução da tarifa em Curitiba
TCE recomenda transparência em regras redução da tarifa em Curitiba | Foto: Tami Taketani / Plural
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Com o leilão da nova concessão do transporte público de Curitiba marcado para 26 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu novas recomendações à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) da formalização do novo contrato. De acordo com o TCE, as recomendações tem o objetivo de ampliar a transparência na gestão do futuro contrato.

Entre as medidas, o TCE-PR determinou que os contratos incluam cláusulas claras sobre a divulgação dos resultados dos indicadores de qualidade do serviço, definindo periodicidade, conteúdo mínimo e critérios de acessibilidade ao público. Também recomendou a inclusão de referências às exigências de transparência previstas na legislação federal e a elaboração de relatórios periódicos de desempenho.

Em relação às tarifas, o Tribunal orientou que a Urbs explicite nos contratos os critérios para repassar aos usuários parte dos “ganhos de eficiência” obtidos pelas concessionárias, como economia de combustível, otimização de rotas, uso de novas tecnologias e exploração de publicidade em ônibus e terminais. Em outras palavras a ideia é que essas economias resultem em tarifas mais baixas ou em menor impacto de reajustes.

Auditoria

As recomendações foram homologadas pelo Plenário do TCE-PR após auditoria da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), realizada entre maio de 2025 e junho de 2026. O trabalho identificou 13 achados preliminares, dos quais dois permaneceram após análise da defesa da Urbs: falta de transparência nos indicadores de desempenho e inadequação das regras de reajuste e revisão tarifária.

As medidas propostas buscam compatibilizar o contrato com a Lei de Acesso à Informação, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, a Lei das Concessões, a Lei de Mobilidade Urbana e a Nova Lei de Licitações.

A Urbs terá três meses para apresentar documentação comprovando a implementação das recomendações, que serão monitoradas pelo Tribunal.

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Julia Sobkowiak

Julia Sobkowiak

Formada em jornalismo pela PUCPR.

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