Pular para o conteúdo

Dias dos Pais: Procon orienta a guardar a nota fiscal para trocar presentes

Possibilidade de troca, preço diferente entre etiqueta e vitrine, formas de pagamento. Procon tem orientações sobre as compras para o Dia dos Pais

Rua XV
Consumidores devem ficar atentos na hora de comprar presentes | Foto: Tami Taketani/Plural.
Publicado:

O Dia dos Pais, comemorado no domingo (10), movimenta o comércio. Filhos que costumam presentear os pais - e deixam as compras para a última hora – devem fiar atentos sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros mensal e anual devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara.

Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço, informa o Procon-PR. Além disso, o consumidor deve ficar atento, pois o fornecedor pode cobrar preços diferenciados dependendo da forma de pagamento escolhida. Assim, caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito ou débito, poderá deparar-se com algum acréscimo.

Troca

Quem dá presentes sempre corre risco de errar no tamanho ou de o produto não agradar quem recebeu. Nessas situações existe a possibilidade de troca. Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, é preciso verificar junto ao estabelecimento as políticas de troca. “É importante combinar se há essa possibilidade de troca no momento da compra”, diz, recomendando o pedido de emissão de nota fiscal. “Exigir nota fiscal é fundamental, porque vai possibilitar que o consumidor reclame caso haja algum problema”, acrescenta.

Projeto Mãos Invisíveis realiza bazar solidário com itens da Receita Federal
Serão vendidos com desconto de até 70% eletrônicos, cosméticos, celulares

Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, entrega em domicílio, etc), nas compras pela Internet o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação e ter os valores que foram pagos restituídos.

O que diz o Código do Consumidor

Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá prazo de 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc). 

Veja mais dicas no vídeo:

0:00
/1:28

Mais em curitiba

Ver todos

Mais de Redação Plural

Ver todos

De nossos parceiros